Envolvimento dos jovens no Processo de Conferências de 2011

Ofício Circular nº 01/2011 Vitória-ES, 03 de agosto de 2011 aos Comitês Municipais do PCdoB-ES.

Considerando a necessidade de realização de exitosas conferências municipais do PCdoB, no estado do Espírito Santo, bem como da Conferência Estadual, em consonância às orientações partidárias, especificamente no que diz respeito à política nacional do Partido para a juventude.

Considerando o papel estratégico da frente de juventude para o fortalecimento do PCdoB-ES, mediante implementação de política de quadros e acompanhamento adequado da atuação dos jovens comunistas na UJS;

Considerando o Art. 4°, da Norma Complementar Estadual para a Conferência do PCdoB-ES, em 2011, aprovada na última reunião do Comitê Regional, que define: “As Conferências Municipais, Conferências de Coletivos de Jovens e Sindicalistas deverão ocorrer entre os dias 15 de junho e 11 de setembro de 2011, e serão convocadas por seus respectivos Comitês e, no caso dos referidos coletivos, pelos Secretários Estadual de Juventude e Sindical, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.”;

Considerando, o § 2°, Art. 34, do Estatuto do Partido Comunista do Brasil, orientando que: “excepcionalmente, podem organizar-se Coletivos, diretamente vinculados aos Comitês Estaduais ou ao Comitê Central, por decisão destes, para membros do Partido que atuem em áreas específicas afins, como forma de aproveitar seu saber e experiência na elaboração e implementação da orientação partidária. Nos Congressos e Conferencias Estaduais, tais coletivos equiparam-se a OBs e elegem delegados (as) diretamente à instância respectiva.”;

E, por fim, considerando o Art. 57, desse mesmo Estatuto: “Todo (a) jovem comunista se vincula regularmente ao Partido por intermédio de Organizações de Base…”, seguem abaixo as seguintes orientações:

1. Nas assembléias de base e na conferência municipal deverá ser realizado esforço para o envolvimento de jovens, mediante novas filiações e empenho especial na convocação, tendo em vista as particularidades inerentes à faixa etária. Os jovens filiados ao PCdoB devem ser orientados pelos comitês municipais, para se organizarem em bases, preferencialmente nos locais de trabalho e nas escolas;

2. Na definição da composição das direções municipais deverá ser garantida a presença de jovens, como forma de estimular sua maior participação na vida partidária, não devendo ser indicados (as) a funções executivas no organismo partidário de que fazem parte (conforme Arts. 56 e 57 do Estatuto do Partido), mantendo-os nas direções da UJS, pois quadros jovens e experientes são imprescindíveis para assegurar a direção partidária no trabalho da organização juvenil;

3. Na definição do secretário municipal de juventude, basear-se nos seguintes critérios: quadro maduro, com mais de 30 anos, e capacitado para dirigir o trabalho juvenil; membro da comissão política municipal; ter tarefa e dedicação prioritária ou exclusiva ao trabalho de direção partidária nessa frente; ter afinidade com a frente e experiência de atuação em movimentos de massas; não deve ser dirigente da UJS.

Contando com o comprometimento de todos e todas,

Cordiais saudações,

Marcelo Brandão Teixeira

Secretário de Juventude do PCdoB-ES