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Câmara quer proibir propaganda oficial em material didático

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, proposta que proíbe a divulgação de ações governamentais em qualquer material escolar comprado com recursos públicos e distribuído aos alunos da rede pública de educação básica. O projeto também determina a publicação de mensagens educativas nas capas e contracapas dos materiais didáticos distribuídos pelo governo federal.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 3546/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O relator na CCJ foi o deputado João Magalhães (PMDB-MG), que defendeu a aprovação da proposta.

O texto inicial não previa a proibição de propaganda governamental no material escolar. Além disso, a primeira proposta determinava a veiculação de mensagens educativas em todos os cadernos escolares adquiridos pela rede pública de ensino.

Pelo novo texto, essas mensagens devem constar em qualquer material didático, como os livros escolares. Coimbra justificou a mudança pelo fato de que a União não dispõe de programa de fornecimento de cadernos escolares, ao contrário dos livros didáticos, distribuídos anualmente pelo Ministério da Educação.

Materiais didáticos distribuídos pela União

O substitutivo também determina que a obrigação de veiculação de mensagens educativas se restringe aos produtos distribuídos pela União. Pela proposta inicial, essas comunicações deveriam estar em todos os materiais adquiridos pela rede pública de ensino.

Lelo Coimbra explicou que a compra dos cadernos é de competência dos governos estaduais e municipais, não do governo federal. “Não se pode fazer exigências à União sobre cadernos adquiridos pelos estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela rede pública do País. Mas se pode exigir a divulgação de mensagens educativas nos materiais didáticos distribuídos pela União nos programas de apoio ao sistema de ensino”, argumentou.

O projeto será agora enviado ao Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados