O pronunciamento do vereador Benassi

Às 5 horas da manhã do dia 20 de agosto, Benassi subiu à tribuna para fazer um pronunciamento histórico. Ele foi o único, entre 33 vereadores, a votar contra a cassação do prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT). Seu voto e seu pronunciamento seguiram a orientação partidária.

benassi na tribuna

Confira a íntegra do pronunciamento:

Senhor Presidente, senhores vereadores, imprensa, público presente, agradeço a paciência e a consideração em me ouvir.

É indiscutível, e já foi aqui por outros, apontado corretamente, a importância do nosso dia e das decisões que vamos aqui tomar. Eu também compartilho desse sentimento, embora possa divergir, no fundamental, dentro dessa preocupação de outros companheiros.

Tenho profundo respeito à divergência de opiniões. Aliás, dediquei a minha vida a garantir que se pudessem ter cenas como esta. Desde pequenino. E convivi numa época onde o simples, o simples livre pensar e o perfilamento a ideias que eram consideradas irregulares, inaceitáveis, eram pagos com a vida. Portanto, aprendi a ser educado, respeitoso, aceitar as diferenças e quero aqui expor minha opinião.

Acho que esta Câmara tem um dever de consciência fortíssimo no julgamento que hoje se faz. A Câmara funciona como um tribunal, neste momento. Cumpre um papel especial, de ser julgadora dos atos e das responsabilidades do magistrado maior de nosso município, que é o prefeito.

A Câmara, no cumprimento disso, no dever de sua responsabilidade que é enorme, representa um milhão de habitantes, que elegeram alguém. E agora acata, como fez corretamente, denúncias para apuração e investigação de denúncias relativas a atos ilegais praticados por membros da Administração. Vários aqui apontados, já citados, e os documentos do processo são vastos na identificação disso, denunciam e devem denunciar fatos. Fatos. Porque o dever de Justiça é apreciar fatos. Responsabilidades relativas a esses fatos. Quais?

Rapidamente. Crimes contra a administração pública, no caso da Sanasa; irregularidades relativas à aprovação de projetos urbanísticos; fiscalização, nas questões relativas ao funcionamento de antenas. Estes eram os fatos apresentados. Sobre estes fatos se levantou a suspeita de responsabilidade e envolvimento do prefeito. Estamos julgando o prefeito. O prefeito. Neste sentido, é preciso avaliar o prefeito na condição de réu e responder clara e objetivamente para a sociedade, porque é para isso que esta Comissão foi formada e é essa a natureza do julgamento que vamos aqui fazer, cada um de nós com o seu voto.

Quais os atos objetivos do prefeito diante destes fatos, da sua administração, envolvendo várias pessoas? Mas, quais os atos de envolvimento do prefeito? Aquelas denúncias que se revelaram concretamente de atos do prefeito que possam justificar a cassação? Porque esta é a natureza do julgamento.

Quais as provas objetivas, materiais, possíveis de detectar, do envolvimento do prefeito nessas denúncias dos fatos revelados? Quais foram essas atitudes, finalmente reveladas, de envolvimento do prefeito?

Há algum ato praticado pelo prefeito que esteja sendo apurado ou foi denunciado pelo Ministério Público, que é quem revelou este conjunto de denúncias envolvendo vários membros da Administração? O que diz o Ministério Público? Tanto é que a fonte inicial foi o relatório do Ministério Público. E a Comissão Processante, não só de posse disso, mas também de posse de outros elementos, avaliou e levou em conta, como diz o próprio relatório final.

Portanto companheiros, ao lado de um julgamento político, que é a natureza da avaliação político-administrativa dos atos da administração, há que ver também os aspectos de legalidade. O rigor da legalidade, como nos impõe a própria legislação e o decreto-lei 201/67, que é orientado, no seu substrato, pelo Código Penal. O rigor adotado pela Comissão Processante, que eu quero aqui elogiar, levou em conta exatamente a preocupação de não cometer nenhum deslize que pudesse tumultuar o processo, que pudesse atrapalhar a essência do ato fundamental da Câmara, que é o julgamento dos atos do réu. Repito, o réu nesse caso chama-se prefeito Hélio de Oliveira Santos.

Muito bem, esse rigor tinha que revelar que atos contra a lei foram praticados pelo prefeito ou se a sua omissão gerou atos irregulares. Em segundo lugar, qual o envolvimento dele lesando os interesses, o patrimônio e as finanças públicas. É inescapável isso, porque isso é o pedido do processo que iniciou a Comissão Processante. E é o fundamento buscado também pelo Ministério Público.

Mas, e o aspecto a ser revelado? Quais as provas desses crimes político-administrativos o Ministério Público revelou? Algum? Resposta… Não é possível escapar. Nenhum. Nenhum. Não sou eu que estou dizendo, é o Ministério Público. Nenhum.

Então, o julgamento é político, mas nada autoriza que pela política se cometam arbitrariedades, aberrações jurídicas ou se passe por cima – com uma borracha imensa – o Estado de Direito e as regras do devido processo legal. Nada autoriza isso. Ninguém na realidade brasileira abre mão do Estado de Direito. A Câmara, a Câmara, na função especial deste momento, que é de um tribunal, como foi rigorosa no procedimento para não cometer erros, deve também ser rigorosa na apuração e identificação das provas. Das provas.

E, está caracterizado, fartamente, que a Comissão procurou este rigor e não encontrou as provas. Isso não sou eu quem diz. O relatório diz. O que diz o Ministério Público sobre isso? Vou ler. “O Ministério Público mais uma vez indicando que o prefeito não tem conhecimento do esquema criminoso”. Não fui eu, foi o promotor.

Depois. “O prefeito não é objeto das investigações e não há nenhum elemento que aponte para isto”. Promotor especial do GAECO, Amaury Silveira, que foi o membro mais destacado dessa comissão do GAECO. “O prefeito tem foro privilegiado na questão pedida por ele, e nada existe, quer nos depoimentos, quer na interceptação telefônica, quer nas gravações ambientais, quer na quebra de sigilo fiscal e bancário, que faça vislumbrar o envolvimento do prefeito municipal na organização criminosa”. Isso não sou eu que estou dizendo, é o processo. É o relatório apresentado pela Comissão.

E por último. Meu voto, portanto, acompanha o relatório na identificação da falta disso. O relatório afirma categoricamente num de seus momentos de verdade pura: “não temos prova, não temos tempo de procurar as provas, porque 90 dias é pouco. Procurar prova provada iria comprometer e não é preciso buscar o rigor, porque o Ministério Público já disse tudo”. E o que diz o Ministério Público? Eu acabei de dizer, “o prefeito não tem envolvimento com os atos criminosos investigados”.

O relatório diz mais. O relatório diz textualmente. O relatório, na defesa dessa posição, que o processo sendo político dispensa o rigor técnico porque dificulta a descoberta da verdade? O relatório afirma essas palavras. Vou repetir, “dispensa, por ser político, o rigor técnico-jurídico porque sendo político legislativo dificulta a descoberta da verdade.

Conclua-se, que para julgar, apurando fatos, condenar, cassar, eu dispenso a busca da verdade dos fatos? É com esta concepção que estaremos fazendo um julgamento à luz do Estado de Direito que durou lutas e lutas de cidadãos brasileiros e pelo mundo afora? Posso estar contrariando a vontade de cassação, que eu acho justa. A Comissão foi feita para isso. Tem que cassar o prefeito? Tudo bem. Tem responsabilidade? Tudo bem. Tem que prender? Prenda! Mas com provas! Provas!

Porque implantar a política da condenação arbitrária, do linchamento público sem provas, dispensando – como diz o relatório – a busca da verdade, é a instauração da ameaça ao Estado de Direito, à democracia e à liberdade desta Casa julgar.

Restou, por último, o aspecto do julgamento político. Restou a análise, portanto, estritamente política. Se é esse o problema, como diz o relatório. Se a condenação tem o elemento político no seu centro, a ponto de desprezar as provas, de desconsiderar o rigor técnico-jurídico, então vamos avaliar.

O que está em jogo? Apreciar o governo? Julgá-lo? Por qual critério? Pelo programa que apresentou? Pelas ações que executou? Pelas realizações contemplando as necessidades do povo mais carente? Pelo descumprimento ou cumprimento dos compromissos? Pela sua capacidade de gestão? Pela firmeza na condução dos atos administrativos, superando a crise aqui citada pelo vereador que me antecedeu que gerou insegurança em toda a sociedade?

Se é sobre esse aspecto, eu quero aqui declarar, e penso que quase todos, que inclusive estarão votando pela cassação, têm no fundo de sua consciência ou em palavras já aqui expressadas, o reconhecimento que deste ponto de vista, este governo é disparado o melhor governo dos últimos tempos! Eu não me envergonho de afirmar isso.

Evidentemente, haverá discordância. E se o julgamento é este, e o objetivo é vencer este programa, o ambiente e o momento adequado não é aqui no julgamento com o caráter que nós temos que fazer. É no momento certo, no fórum certo, é na disputa do voto da população.

Com isso, não quero dizer que se devam apagar as responsabilidades. Eu luto pela continuidade deste projeto respeitando o Estado de Direito. E não aceito a quebra da presunção de inocência como critério de julgamento.

Obrigado!