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Projeto aumenta pena para sequestro de criança ou adolescente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1174/11, do ex-deputado Luiz Otavio, que caracteriza como crime permanente o sequestro de incapaz, e fixa o início do prazo prescricional na data da restituição ou retomada da guarda do menor.

A pena será de um a três anos de reclusão, e aumentada em dois terços caso a vítima seja recém-nascida. Pela proposta, o fato de ser pai ou mãe da criança, ou do adolescente, não o exime de pena, que atualmente é de dois meses a dois anos de detenção.

Se a criança for devolvida de forma espontânea e não sofrer maus-tratos ou privações e o afastamento não exceder a 15 dias, o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). “Parece-nos que a pena prevista no Código Penal está muito aquém da gravidade objetiva do fato. Por esse motivo, julgamos inadiável a sua elevação”, afirma o autor.

O projeto deverá ser examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara