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STJ libera provedor de controle prévio de conteúdos na internet

“Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet”. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada esta semana, isenta a Google Brasil Internet Ltda, de fazer controle prévio do conteúdo do Orkut (site de relacionamentos da empresa), mesmo tendo que manter o registro do IP número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos.

A decisão foi adotada na ação de um usuário que alegou ter sido ofendido pelo conteúdo de página no Orkut. O tribunal negou o pedido de indenização contra a empresa.

Em primeira instância, a Justiça determinou a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, e o pagamento de indenização de R$8.300 por danos morais. A Google recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido, por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Para o tribunal mineiro, o site deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas. No STJ, a Google conseguiu reverter a decisão.

Segundo a ministra-relatora, Nancy Andrighi, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, existe uma relação de consumo, já que a Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações.

A ministra Andrighi disse ainda que o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo, sem participar ou interferir no que é veiculado no site, não sendo possível exigir uma fiscalização ou “censura prévia” dos conteúdos, sendo livre o relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades”.

E acrescentou que “quando cientificado da existência de conteúdo ilícito, deve o provedor retirar esse conteúdo do ar, sob pena de responder solidariamente pelo dano. Esse entendimento está perfeitamente alinhado com a jurisprudência dos tribunais europeus que já enfrentaram questões da mesma natureza”, concluiu.

Com informações do STJ