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AI 5 Digital promove retrocesso cultural

Com o advento da cultura digital, baseada na liberdade, interatividade, construção colaborativa e comunicação em rede, o consumidor passa a ocupar uma posição política ativa, não apenas de questionamento quanto ao que recebe, mas igualmente de estímulo à produção de informação e conteúdos. Esse direito e perspectiva, no entanto, estão lhe sendo vetados por lei que deve ser votada em regime de urgência.

Por Guilherme Varella*

Objetivando enquadrar os grandes criminosos da rede, o PL 84/99, que segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), concede o status de criminoso a todo aquele que: desbloquear aparelhos que já adquiriu legitimamente (como Ipods e celulares), para utilizá-lo com aplicativos de outra empresa; habilitar programas específicos de comunicação na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga; e digitalizar músicas e filmes pelos quais já pagou, para uso em plataformas diferentes (como dvd players, softwares diversos e aparelhos portáteis).

Todas essas ações, diga-se, completamente amparadas no direito à fruição integral dos produtos e serviços, à liberdade de escolha e à não subserviência a práticas abusivas, conforme disposto nos incisos II e IV do art. 6, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, atropelando o CDC, o PL Azeredo impõe a pena de 1 a 3 anos de reclusão a todos esses “criminosos”, que somos nós, consumidores.

Por fim, talvez o maior retrocesso trazido pelo PL Azeredo esteja no campo cultural. Primeiro, em seu aspecto mais estrito, de produção artística e cultural. O caráter recrudescedor e punitivo do projeto acaba limando as possibilidades de trocas simbólicas, de compartilhamento, de liberdade de acesso a informações e conteúdos trazidas pela Internet e pelas tecnologias digitais – inclusive com repercussões muito negativas no que tange à inovação, conforme apontou estudo do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas.

Depois, na esfera cultural mais ampla, que se refere ao comportamento dos indivíduos e à própria cultura de utilização da rede. Para o direito do consumidor, uma interferência muito séria e perniciosa. Durante todos os anos que antecederam a Internet, o consumidor permaneceu numa posição passiva, de simples recepção e assimilação dos produtos, serviços, conteúdos e informações, sem qualquer possibilidade de questionamento.

Com o advento da cultura digital, baseada na liberdade, interatividade, construção colaborativa e comunicação em rede, o consumidor passa a ocupar uma posição política ativa, não apenas de questionamento do que recebe, mas igualmente de produção de informação e conteúdos.

Na rede, a cultura consumerista adquire potencial crítico e os consumidores passam a ser protagonistas de suas relações, possuindo mais ferramentas para exercer a cidadania e exigir seus direitos. Isso tudo, naturalmente, se lhes for garantido os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade. Justamente os direitos que lhe são arrancados pelo PL Azeredo. E aqui, o principal motivo para não ser aprovado. Se o for, teremos fatalmente uma lei na contramão dos direitos e liberdades na Internet.

*Guilherme Varella é advogado, mestrando em políticas públicas de cultura e especialista em direito autoral e acesso à cultura e ao conhecimento (Publicado originalmente na Carta Capital)