Deputados aprovam regulamentação de verbas para a saúde

Após três anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (21/9), o Projeto de Lei Complementar 306/08, que regulamenta quais despesas podem ser consideradas de saúde para estados, municípios e União atingirem o percentual definido pela Emenda 29. O projeto segue para votação no Senado, mas sua aprovação na Câmara já é comemorado por gestores, usuários, profissionais da área e pelo movimento social da saúde em todo o país.

“A Câmara dos Deputados viveu um momento especial esta semana ao aprovar a emenda 29, que regulamenta recursos para a saúde. Há muitos anos que o movimento social da saúde, que é originário da reforma sanitária da década de 70 e 80, espera por este momento. Após a definição constitucional sobre a saúde ser dever do estado e direito do cidadão, esperávamos esta regulamentação. Ela nasce, no entanto sem a definição de recursos novos para a saúde, mas é preâmbulo de um novo tempo para a saúde pública brasileira. Essa é a nossa expectativa e o movimento de saúde em todo país comemora este momento especial”, comemorou a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA).

A parlamentar apontou como principal avanço da proposta aprovada na Câmara, a definição das despesas que podem ser consideradas de saúde para o cumprimento do mínimo a ser investido segundo os cálculos da Emenda 29. Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.

O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária.

De Salvador,
Eliane Costa com informações da Agência Câmara.