Osmar Júnior quer acesso de estudantes a equipamentos esportivos

O deputado federal Osmar Júnior protocolou esta semana na Câmara Federal uma proposta que altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tratar da disponibilidade de infraestrutura desportiva nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.

O projeto, segundo o deputado, tem por objetivo buscar garantir a disponibilidade de quadras de esporte cobertas e de insumos mínimos para a prática do desporto educacional nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.

Hoje, segundo dados do Censo Escolar de 2010, aproximadamente metade dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, cerca de 30% das matrículas dos anos finais e 20% dos alunos do ensino médio não usufruem de quadras esportivas em suas escolas. “ São quase 12 milhões de alunos da rede pública sem acesso a quadras esportivas nas escolas públicas da educação básica. Temos que mudar esta realidade”, diz.

De acordo com a proposta do parlamentar piauiense, caso aprovada em plenário, será acrescentada o seguinte parágrafo único ao art. 68 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. “Os recursos destinados aos insumos e à infraestrutura desportiva necessários ao desporto escolar inserem-se na prioridade de alocação de recursos públicos ao desporto educacional, prevista no art. 217, inciso II, da Constituição Federal.”

Para ele, é importante destacar que a disponibilidade de quadra de esportes coberta e em condições mínimas de segurança e funcionamento não precisa se dar exclusivamente no espaço físico da escola. Quando não é possível construir infraestrutura desportiva no próprio estabelecimento escolar, os dirigentes podem buscar soluções por meio de acordos, convênios ou contratos com outras instituições que disponham de quadras de esporte de uso coletivo e torná-las acessíveis aos alunos para as aulas de educação física.

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