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MPF de Brasília quer aumentar pena de Marcos Valério

O Ministério Público Federal (MPF), em Minas Gerais, recorreu da sentença que condenou o empresário Marcos Valério de Souza e seu ex-sócio Cristiano Paz. Eles foram condenados, em setembro deste ano, por prestarem informações falsas ao Banco Central. A procuradoria quer aumentar as penas aplicadas pela Justiça Federal.

Valério foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão a ser cumprida em regime semiaberto. Cristiano Paz a pena de quatro anos e oito meses, também em regime semiaberto. Nessas penas estão incluídos os agravantes.

O Ministério Público sustenta a necessidade de elevação das penas ao valor máximo previsto em lei. Nesse caso, seriam seis anos de pena-base e os anos referentes aos agravantes. A Justiça considerou como pena-base quatro anos, no caso de Valério e Cristiano.

O crime que condenou Valério e Paz está previsto em uma lei que trata dos crimes financeiros, de 1986. O Ministério Público quer ainda aumentar a pena-base de cada um dos agravantes envolvidos com o crime principal. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região.

Segundo a sentença do juiz da 4ª Vara Federal, em Belo Horizonte, Leonardo Augusto de Almeida, em 1999, Valério e Cristiano deram declarações falsas sobre as operações e a situação financeira da agência SMPB no Banco Rural, depois de adulterarem o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. A manobra foi para justificar ao BC depósitos irregulares que entraram na conta da agência sem levantar suspeitas.

Para justificar o pedido de aumento das penas, o Ministério Público reuniu folhas de antecedentes criminais dos réus e certidões cartorárias.

"Uma análise rápida de tais documentos permite vislumbrar a prática de crimes contra a ordem tributária, contra o Sistema Financeiro, inúmeros falsos, lavagem de ativos, peculato, além da formação de quadrilha e corrupção. Indaga-se: com uma ficha criminal como a dos condenados, como pode uma pessoa ser tida como de reputação ilibada?"

Esse questionamento foi feito ao fato de o juiz ter considerado, segundo o Ministério Público Federal, que a culpabilidade dos réus "não se revela intensa" e que não haveria nada que desabonasse a conduta social deles.

Valério e Paz respondem ao processo em liberdade. Suas defesas também já recorreram ao TRF da 1ª Região sustentando que o crime alegado só pode ser cometido por dirigentes de bancos, segundo o advogado de Valério, Marcelo Leonardo.

Fonte: Folha Online