Publicado 14/10/2011 10:41 | Editado 04/03/2020 17:07
No início da noite da última terça-feira, 11 de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a greve dos servidores das empresas dos Correios, que cruzaram os braços por 28 dias, como não abusiva e determinou que a empresa conceda aumento salarial real de R$ 80 a partir deste mês e a reposição da inflação de 6,87%.
No entanto, os ministros do TST determinaram que os trabalhadores compensam os 21 dias de paralisação, aos sábados e domingos, e que outros sete dias sejam descontados dos pagamentos dos trabalhadores. A decisão decretou o fim da greve e determinou o retorno imediato ao trabalho, na quinta-feira, 13 de outubro.
O valor do aumento real estipulado pelo TST é o mesmo acordado na terça-feira (4) entre representantes do sindicato e da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), durante sessão no TST. As partes haviam concordado que seis dias de greve seriam descontados dos vencimentos e que os carteiros deveriam trabalhar durante fins de semana e feriados para entregar as cartas acumuladas. Mas, os trabalhadores rejeitaram, em assembléias, a proposta de acordo.
Para o ministro Maurício Godinho, relator do julgamento da greve, o movimento não é abusivo e respeita princípios que não prejudicam a ECT. O ministro propôs, inicialmente, que as ausências não fossem descontadas na folha de pagamento, e compensadas em esquema de plantão.
Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Ele defendeu a jurisprudência de que a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.