Trabalhadores dos Correios no RN acatam decisão da Justiça

 

Os trabalhadores dos Correios no Rio Grande do Norte decidiram, em Assembleia realizada na última quinta-feira, 13 de outubro, por acatarem a decisão da justiça e retornarem às atividades. “Saímos deste movimento de cabeça erguida e com o sentimento de missão cumprida. Decidimos acatar a Justiça, mas a empresa não conseguiu impor todas as suas vontades”, ressalta Moacir Soares, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas dos Correios do Rio Grande do Norte.

No início da noite da última terça-feira, 11 de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a greve dos servidores das empresas dos Correios, que cruzaram os braços por 28 dias, como não abusiva e determinou que a empresa conceda aumento salarial real de R$ 80 a partir deste mês e a reposição da inflação de 6,87%.

No entanto, os ministros do TST determinaram que os trabalhadores compensam os 21 dias de paralisação, aos sábados e domingos, e que outros sete dias sejam descontados dos pagamentos dos trabalhadores. A decisão decretou o fim da greve e determinou o retorno imediato ao trabalho, na quinta-feira, 13 de outubro.

O valor do aumento real estipulado pelo TST é o mesmo acordado na terça-feira (4) entre representantes do sindicato e da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), durante sessão no TST. As partes haviam concordado que seis dias de greve seriam descontados dos vencimentos e que os carteiros deveriam trabalhar durante fins de semana e feriados para entregar as cartas acumuladas. Mas, os trabalhadores rejeitaram, em assembléias, a proposta de acordo.

Para o ministro Maurício Godinho, relator do julgamento da greve, o movimento não é abusivo e respeita princípios que não prejudicam a ECT. O ministro propôs, inicialmente, que as ausências não fossem descontadas na folha de pagamento, e compensadas em esquema de plantão.

Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Ele defendeu a jurisprudência de que a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.