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Carteiros acatam decisão da Justiça e retornam na quinta

“Foi um movimento que nós trabalhadores nos orgulhamos. Agora, acataremos a Justiça de cabeça erguida, com o sentimento de missão cumprida. Por outro lado, a empresa não conseguiu impor todas as suas vontades”, ponderou Divisa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas dos Correios de São Paulo.

No início da noite de hoje (11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a greve dos servidores das empresas dos Correios, que cruzaram os braços há 28 dias, como não abusiva e determinou que a empresa conceda aumento salarial real de R$ 80 a partir deste mês e a reposição da inflação de 6,87%.

No entanto, os ministros do TST determinaram que os trabalhadores compensam os 21 dias de paralisação, aos sábados e domingos, e que outros sete dias sejam descontados dos pagamentos dos trabalhadores.

A decisão decreta o fim da greve e determina o retorno imediato ao trabalho, na quinta-feira 913), já que quarta (12) é feriado.

José Rivaldo, secretário-geral da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares), reforçou a posição dos funcionários, que respeitarão a decisão.

O valor do aumento real estipulado pelo TST é o mesmo acordado na terça-feira (4) entre representantes do sindicato e da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), durante sessão no TST. As partes haviam concordado que seis dias de greve seriam descontados dos vencimentos e que os carteiros deveriam trabalhar durante fins de semana e feriados para entregar as cartas acumuladas. Mas, os trabalhadores rejeitaram, em assembléias, a proposta de acordo.

Para o ministro Maurício Godinho, relator do julgamento da greve, o movimento não é abusivo e respeita princípios que não prejudicam a ECT. O ministro propôs, inicialmente, que as ausências não fossem descontadas na folha de pagamento, e compensadas em esquema de plantão.

Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Ele defendeu a jurisprudência de que a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.

da redação, com agências