Projeto de Lúcia estabelece limite de alunos por sala de aula
Com o intuito de melhorar a qualidade da educação nas escolas públicas e privadas do Município de Manaus, a vereadora Lucia Antony (PCdoB) apresentou um projeo de lei que cria um limite máximo de alunos por sala de aula.
Publicado 21/10/2011 13:48 | Editado 04/03/2020 16:11
De acordo com a parlamentar, turmas numerosas prejudicam a qualidade de ensino, pois os professores têm mais dificuldade para oferecer atendimento adequado às necessidades individuais de cada aluno, que tem levado, infelizmente, a terminarem o ensino fundamental sem conseguir interpretar adequadamente um texto.
“A educação é de boa qualidade quando ela forma pessoas para pensar e agir com autonomia, e isso deve começar na primeira educação, na creche, na pré-escola, e deve continuar ao longo da vida. A fixação do número de alunos em sala de aula visa garantir uma melhor qualidade de ensino, pois possibilitará aos professores um contato mais direto com o aluno e uma atenção mais individualizada”, afirmou.
A proposta apresentada por Lucia Antony resguarda legalmente o conjunto de normas, tanto federal, estadual e municipal que dissertam sobre o tema, entre elas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as resoluções do Conselho Estadual de Educação. “É notável também que os Estados que obtiveram melhores resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foram os que apresentaram menores médias de alunos por turma”, enfatizou.
Limites
Pelo projeto apresentado fica estabelecido que o limite máximo de alunos por sala de aula nos estabelecimentos da Rede Pública e Privada de Ensino do Município de Manaus será de até 20 (vinte) alunos na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, até 25 (vinte e cinco) alunos nas turmas de 1º ao 5 º ano do Ensino Fundamental, segunda etapa da educação básica e até 30 (trinta) alunos nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e etapas equivalentes.
Já o limite máximo de alunos nos níveis e nas modalidades de educação e de ensino por sala de aula será estabelecido da seguinte forma: 15 alunos por professor para crianças da zero a 3 (três) anos; 20 alunos por professor para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos; 25 alunos por professor para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos e 30 alunos por professor para alunos acima de 11 (onze) anos partir do 6º ao 9º ano e etapas equivalentes.
Ficará a cargo da Secretaria e do Conselho Municipal de Educação, a implementação, controle e fiscalização os objetivos desta lei que deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte dias) contados a partir de sua publicação.
De Manaus,
Anwar Assi