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Câmara: CCJ aumenta punição para o crime de compra de votos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada.

De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. Protógnes corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original.

Oferecer vantagens

O Código Eleitoral define o crime de compra de voto como o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber — para si ou para outrem — dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

O deputado Protógenes observou que, “a proposta mostra-se oportuna, uma vez que aperfeiçoa e confere maior rigor à aplicação das penas contra aqueles que praticam ilícitos eleitorais”.

A proposta tem regime de prioridade e segue para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara