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TSE levará Collor a julgamento e senador pode ficar inelegível

 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu acatar recurso do Ministério Público Eleitoral e levar a julgamento o senador Fernando Collor (PTB-AL). Ele é acusado pelos procuradores de fraudar pesquisa em benefício eleitoral, quando foi candidato a governador na eleição de 2010.

A decisão está publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (16). O recurso do MPE é contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, que recusou condenar Collor, condenando apenas as empresas do senador, a que fez e outra que publicou a pesquisa.

Segundo a lei eleitoral, Collor se condenado poderá ficar inelegível por oito anos. Porém, ele não corre o risco de perder o seu atual mandato, já que o julgamento se refere exclusivamente à campanha eleitoral de 2010, quando foi derrotado nas urnas ainda em primeiro turno.

A pesquisa em questão foi realizada pelo Gape (Gazeta Pesquisas) e, segundo o MPE, foi fraudada para beneficiar o então candidato ao governo. Os números foram divulgados pelo jornal "Gazeta de Alagoas". As duas empresas são de propriedade da família Collor de Mello.

Deturpação

Após analisar os 1.055 formulários com as entrevistas, o MPE concluiu que a pesquisa do Gape “não representou fielmente o eleitorado alagoano”. Segundo a investigação, houve deturpação no número de eleitores que ganham até um salário mínimo com “o claro fim de se beneficiar o candidato”.

Para o MPE, “essa faixa da população é a que tem maior peso na pesquisa e nela o candidato Fernando Collor tem excelente desempenho, com 41% da preferência, contra 20% de Ronaldo Lessa e 18% de Teotônio Vilela”.

No julgamento no TRE, em janeiro de 2011, o pleno do Tribunal reconheceu que houve uso político, mas alegou que ele não foi capaz de beneficiar eleitoralmente o então candidato.
No recurso, o MPE sustentou que é “impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados."

Com agências