Adufpi nega autoria de denúncia contra reitor

O release da assessoria de imprensa da UFPI veiculado pela imprensa faz parte de uma estratégia desesperada do reitor

O professor Mário Ângelo (foto), presidente da Adufpi, entrou com uma representação contra o reitor da UFPI, Luiz Santos Júnior, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) no final de 2010, acusando-o de usar indevidamente o nome daquela Corte.

Hoje (19), o magnífico aparece nos meios de comunicação dizendo que o TCU não aceitou a denúncia da Adufpi contra sua pessoa, mas curiosamente apresenta como prova o acórdão nº 2526/2009 relativo ao processo TC-008.56/2008-8, ou seja, anterior à denúncia do professor Mário Ângelo.

Ora, se a denúncia foi feita em 2010, como poderia a decisão do Tribunal ter data de 2009? Salta aos olhos do leitor mais atento a malandragem da assessoria do magnífico de querer mistificar a opinião pública.

O release da assessoria de imprensa da UFPI veiculado pela grande imprensa faz parte de uma estratégia desesperada do reitor que, acuado por denúncias de corrupção, ainda pensa em eleger o seu sucessor.

Essa possibilidade, no entanto, parece remota, tanto é que, pela primeira vez na história da Universidade Federal do Piauí, a reitoria deixou de apresentar um candidato à presidência da Adufpi. Sinal de fraqueza.

A diretoria da Adufpí encaminhou nota de esclarecimento aos veículos que publicaram a matéria da Assessoria de Imprensa da UFPI, a qual transcrevemos abaixo na íntegra:

"ADUFPI afirma que reitor está mentindo"

Em resposta à matéria “TCU rejeita denúncia da ADUFPI contra reitor”, publicada no jornal Meio Norte na edição de 20 de janeiro de 2012, a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí – ADUFPI, no exercício dos direitos constitucionais que garantem que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, vem, para preservar a imagem da instituição e salvaguardar a verdade, esclarecer:

1. O reitor da UFPI tem se valido da imprensa piauiense para desviar a atenção da enxurrada de inquéritos policiais, ações por improbidade e processos disciplinares que enfrenta.

Como parte dessa estratégia o reitor vem atacando a atual diretoria da ADUFPI e fazendo publicar matérias com as quais tenta convencer a opinião pública de que todos os processos que enfrenta dizem respeito ao TCU.

Dupla mentira: primeiro, porque os processos nos quais é réu tramitam na Justiça Federal, no Ministério Público Federal e no Ministério da Educação, nada tendo a ver com o TCU; segundo, porque as afirmações que faz em relação às decisões do TCU falseiam a verdade expressa nos Acórdãos, razão pela qual é impossível, a qualquer leitor das notícias, acessar os documentos no sítio eletrônico do TCU.

2. Na aludida matéria o release do reitor afirma que, por unanimidade, o TCU, através do Acórdão 2526/2009, rejeitou denúncia contra o reitor por a mesma não atender “aos requisitos mínimos de admissibilidade”. É mentira.

O referido Acórdão, cuja cópia integral a ADUFPI distribui `a imprensa nesta data, diz o seguinte: “considerando que as irregularidades presentes nestes autos envolvendo a concessão das bolsas ocorreram em 2007 e 2008, sendo, portanto, anteriores ao Acórdão 2731/2008-Plenário , ACORDAM os Ministros do TCU em conhecer da presente denúncia, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente”.

Atente-se para o fato de que as irregularidades foram todas comprovadas, escapando o reitor de sanção pelo fato das mesmas terem sido praticadas antes da edição do Acórdão 2731/2008, que regulou a relação das IFES com as fundações de apoio;

3. A atual diretoria da ADUFPI, alvo dos ataques do reitor, tomou posse em fevereiro de 2010, cinco meses depois da edição do Acórdão 2526/2009, que data de outubro de 2009.

Por outro lado, porque o reitor mandaria publicar release, em 2012, sobre uma decisão do TCU que data de mais de dois anos atrás e de cujo teor ele foi informado no início de 2010 através do Ofício SECEX-PI n. 597/2010?

Parece óbvio que exclusivamente para tentar enganar a opinião pública sobre a grave situação jurídica que atravessa. É, portanto, mentira que o TCU tenha rejeitado unanimemente a denúncia e é também mentira que a atual diretoria da ADUFPI tenha qualquer relação com ela, como o reitor tenta fazer parecer;

4. Registre-se, portanto e de forma definitiva, que a ênfase do reitor em antigas decisões do TCU revela o oposto daquilo que o reitor quer fazer parecer: testemunha que sua situação é muito grave e que ele não tem nenhum argumento plausível de defesa;

5. Ao fazer este esclarecimento a ADUFPI encaminha à imprensa piauiense, diferentemente do reitor, documentos comprobatórios de tudo o que está sendo afirmado.

Prof. Mário Ângelo de Meneses Sousa
Presidente da ADUFPI"

RELAÇÃO Nº 30/2009 – Plenário
Relator – Ministro AROLDO CEDRAZ

ACÓRDÃO Nº 2526/2009 – TCU – Plenário

Considerando que o Plenário deste Tribunal, ao posicionar-se sobre os achados de auditoria da Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC que avaliou o relacionamento das instituições federais de ensino superior com suas fundações de apoio (TC 017.177/2008-2), decidiu por efetuar determinações acerca das irregularidades envolvendo a concessão de bolsas previstas art. 4º, § 1º, da Lei 8.958/1994, objeto também dos presentes autos;
considerando que as irregularidades presentes nestes autos envolvendo a concessão das referidas bolsas ocorreram em 2007 e 2008, sendo, portanto, anteriores ao Acórdão 2731/2008-Plenário; e
considerando que não houve fracionamento de despesa nos pagamentos efetuados à empresa Compuservis Informática Ltda, conforme sugerido na peça inicial da presente denúncia;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso XVI; 43, inciso I; e 53 da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso XXIV; 15, inciso I, alínea “p”; 143, inciso III; 234, 235 e 250, inciso II, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente denúncia, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, bem como determinar o seu arquivamento, sem prejuízo de se efetivar as determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendo-se dar ciência ao interessado.

1. Processo TC-008.560/2008-8 (DENÚNCIA)
1.1. Apensos: 010.538/2008-4 (REPRESENTAÇÃO)
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí – UFPI.
1.3. Advogado constituído nos autos: não há.
1.4. Determinações:
1.4.1. determinar à Universidade Federal do Piauí que, em relação à concessão das bolsas de ensino, pesquisa e extensão previstas no art. 4º, § 1º, da Lei 8.958/1994, observe as determinações constantes dos itens 9.2.1.5, 9.2.1.6, 9.2.1.7, 9.2.1.8, 9.2.10, 9.2.22, 9.2.24, 9.2.25, e 9.2.38 do Acórdão 2731/2008 – TCU – Plenário; e
1.4.2. retirar a chancela de sigiloso aposta aos autos.

Ata n° 45/2009 – Plenário
Data da Sessão: 28/10/2009 – Extraordinária de Caráter Reservado

UBIRATAN AGUIAR AROLDO CEDRAZ
Presidente Relator

Fui presente:
LUCAS ROCHA FURTADO
Procurador-Geral

Com informações da Adufpi e http://www.portaldifusora.com