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STF: Decide que CNJ não pode criar novas penas para magistrados

Em votação realizada nesta quarta-feira (1°), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode aplicar novas punições para magistrados por meio de resolução.

Com a votação – de 9 a 2 -, os ministros explicaram que esse procedimento só pode ser realizado meio de uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Atualmente, a máxima punição que pode ser aplicada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória.

Segundo informações, o julgamento, que começou nesta quarta-feira (1°), foi suspenso por volta das 18h30 pelo presidente Cezar Peluso, por ocasião da reabertura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Porém, em declaração, o presidente do Supremo ressaltou que o julgamento sobre a resolução do CNJ será retomado nesta quista-feira (2).

Resolução 135

Esse debate az parte do julgamento de uma resolução editada no ano passado pelo CNJ. Além de criar novas penalidades para juízes em casos de abuso de autoridade, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função, a Resolução 135 também detalha como devem ser apuradas as irregularidades cometidas por juízes.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não concordou com a proposta das novas regras e acionou o STF para decidir se a resolução é válida.

De acordo com o relator Marco Aurélio Mello, cabe apenas ao Congresso, e não ao CNJ, alterar a Loman. “O fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado. A punição de magistrados que cometem desvio de conduta não pode significar o abandono do principio da legalidade. Em omissão da Loman, deve-se aplicar o Estatuto dos Servidores Públicos”, defendeu o ministro. O anteprojeto de uma nova lei da magistratura está sob os cuidados de Peluso.

Com Agências