Meia entrada no Ceará é garantida por lei de Inácio Arruda

A denúncia é do jornal O Povo, em matéria publicada no dia 31 de janeiro de 2012, com o título “Lei é burlada no cotidiano da noite em Fortaleza”. A reportagem aponta vários segmentos de entretenimento onde a lei é descumprida, com a justificativa de que “aqui agente trabalha com meia coletiva, meia para todos”. 

Em 1989, a lei 6.498 de autoria do então vereador Inácio Arruda, garantia a meia entrada aos estudantes em espetáculos musicais, teatrais, cinematográficos e circenses. Entretanto, algumas casas de shows e espetáculos utilizavam artifícios, como promoções, por exemplo, para burlar a lei.

Inácio, então, propõe a alteração do texto da lei original, em 1990, e acrescenta o parágrafo único: “O abatimento incidirá sobre qualquer que seja o preço do ingresso, inclusive nas promoções”, acabando com todas as brechas para o descumprimento. Como deputado estadual, em 1994, Inácio ampliou o benefício para todo o Estado.

Para exigir o cumprimento da Lei

Pela legislação, fica assegurado o abatimento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casas de exibição cinematográfica, similares das áreas de cultura e lazer do Estado do Ceará e do município de Fortaleza aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior, dentre outros existentes. A meia-entrada também é válida para preços promocionais.

A lei diz ainda que a identificação do estudante, para utilização da meia-entrada, ocorrerá mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil fornecida pelas entidades representativas dos estudantes.

As denúncias do não cumprimento da lei podem ser feitas no Decon/Procon Fortaleza. Na sede do órgão é distribuído número limitado de senhas a partir das sete horas. Documentos necessários: procuração (disponível no site do órgão); documentos relacionados fotocopiados.

Fonte: Assessoria do Senador Inácio Arruda (PCdoB)