Partidos pedem ao TRE definição do processo eleitoral em Campinas

PCdoB, PMDB, PT, PPS E PSB buscam agilidade no processo, que está atrasado devido à omissão da Presidência da Câmara. Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável às eleições diretas na cidade, contrariando ato que definia calendário de eleição indireta.

Os presidentes do PCdoB, PMDB, PT, PPS e PSB de Campinas foram nesta quinta-feira (09) ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, para solicitar ao desembargador Flavio Yarshell celeridade na definição sobre as eleições para o mandato-tampão da Prefeitura de Campinas, dirigida interinamente pelo ex-presidente da Câmara, Pedro Serafim Junior. O desembargador
informou que a decisão deve sair na reunião do Colegiado, no dia 16.

O bloco defende uma definição rápida, porque o processo está atrasado devido à omissão da Presidência da Câmara de informar e consultar os órgãos competentes sobre a forma de suprir a dupla vacância ocorrida após a cassação dos prefeito e vice-prefeito ocorrida no ano passado.

O Ministério Público Eleitoral emitiu esta semana parecer favorável à realização de eleição direta, com base na Lei Orgânica do Município (LOM) e Constituição Federal, contrariando posição da Presidência da Câmara, que publicou ato definindo calendário para
eleição indireta. O ato foi s uspenso pelo desembargador Yarshell, no dia 2.

Na opinião do vereador Sérgio Benassi, presidente do PCdoB, o ex-presidente da Câmara, Pedro Serafim e o atual, Thiago Ferrari, não foram corretos ao deixar passar cerca de 50 dias, sem que se conhecesse o modo de eleição e a seqüência de regras. “Isto causou uma insegurança jurídica na cidade e um caos na Administração”, afirma.

O TRE determinará o modo de eleição e suas normas para assegurar a segurança jurídica ao processo. “Todo o trabalho do TRE será feito de maneira a garantir rapidez e segurança jurídica ao processo eleitoral na cidade”, completou Benassi.

MPE é favorável às eleições diretas

A tese de eleição direta para Prefeitura de Campinas para preenchimento do mandato-tampão, que durará até 31 de dezembro deste ano, ganhou força com a manifest ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) a favor do pleito. Os procuradores regionais eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e André de Carvalho Ramos defenderam, em parecer, emitido no dia 6, que a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito deve ser pelo voto do eleitor, com o mesmo argumento utilizado pelo PCdoB, da máxima efetividade da soberania popular, baseada em decisões consolidadas no Tribunal Superior Eleitoral.

A Lei Orgânica do Município de Campinas manda, no caso de dupla vacância, quando prefeito e vice-prefeito ficam impedidos, realizar eleições em 90 dias depois de aberta a última vaga (artigo 69). Mas silencia sobre o tipo de eleição, o que, de acordo com o a MPE-SP, deve ser interpretado como eleição direta.

“O parecer do MPE afirma que, em um Estado Democrático de Direito, a eleição indireta é exceção, que tem que ser expressamente determinada. Se não há expressa determinação de realização de eleição indireta, o respeito à soberania popular impõe a realização de eleições diretas, conforme reiterado entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, diz o documento.

Para o presidente do PCdoB-Campinas, Sérgio Benassi, o parecer reafirma os argumentos que o Partido tem utilizado de que estava se consolidando um golpe político na cidade, que beneficiaria do prefeito interino e ex-presidente da Câmara, Pedro Serafim Junior, posto que poderia ser eleito com menos de 17 votos de vereadores.

Dois fatos marcantes apontam este quadro golpista: a presidência da casa legislativa jamais ter consultado o TRE sobre o tipo de eleição que deveria ser realizada em Campinas, após a dupla vacância, o que era sua obrigação de ofício e; após o PCdoB-Campinas consultar oficial mente o juiz eleitoral Nelson Bernardes, que despachou que este era um assunto de competência do Tribunal Regional Eleitoral, o atual presidente da Câmara, Thiago Ferrari, logo em seguida, no fim de janeiro, publicou um ato em Diário Oficial fixando calendário para eleição indireta. Este ato foi suspenso por decisão do desembargador Flávio Yarshell, do Tribunal Regional Eleitoral, dia 2 de fevereiro, reafirmando que a competência para deliberar sobre eleições é do TRE.

“O assunto aguarda decisão do Tribunal, mas a jurisprudência aponta para que a solução da crise política em Campinas seja resolvida pela população e não por poucos vereadores”, afirma Benassi. Casos semelhantes nos estados do Rio de Janeiro e Ceará tiveram decisão dos seus TREs por eleição direta. Campinas aguarda o despacho do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo até o dia 16 deste mês.

Conta da eleição

O parecer dos procuradores eleitorais também sustenta que os gastos com a eleição suplementar devem ser totalizados após o final do procedimento, com encaminhamento à Procuradoria da República do Município de Campinas para análise de eventual propositura de ação de ressarcimento de danos aos cofres públicos contra o prefeito e o vice-prefeito cassados, que deram causa a tais gastos.

De Campinas.