Projeto prevê multa para quem jogar lixo no chão em Guarulhos
Todos os parlamentares presentes no Plenário durante a sessão legislativa da terça-feira, 07, aprovaram o projeto de lei 140/2011, apresentado pela vereadora Luiza Cordeiro (PCdoB), que prevê multa para quem jogar lixo no chão.
Publicado 14/02/2012 15:45 | Editado 04/03/2020 17:17
Conforme a proposta que depende da sanção do prefeito Sebastião Almeida (PT) para se tornar Lei Municipal, quem for pego jogando papel de bala, embalagens em geral, bitucas de cigarro ou qualquer outro tipo de lixo em espaços públicos – ruas, calçadas, praças etc. – poderá ser multado em 40 unidades fiscais, atualmente cotada em R$ 2,1062, cada. Em caso de reincidência o valor da multa é dobrado.
“É um dos projetos mais complexos que esta casa já votou. É difícil de implementar, mas essa lei vai ajudar a educar e promover um comportamento mais civilizado. Essa questão vai muito além de economia, poluição visual e saúde pública, trata-se inicialmente de boa educação”, argumenta.
Na opinião de Luiza, da mesma maneira que a lei proibindo o consumo de cigarros em locais públicos fechados deu certo em nível estadual e foi expandida à esfera nacional, a mudança no código de posturas do município também deve ser bem sucedida.
Na justificativa ao projeto, a parlamentar comunista faz um paralelo com a questão da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em veículos. Mesmo tipificado em lei, a prática só se incorporou definitivamente quando o Poder Público “apertou o cinto” na fiscalização.
“Até então a população não havia entendido a importância da utilização do item de segurança. Mesmo diante dos exemplos de acidentes fatais que poderiam ser evitados, campanhas educativas e preventivas, os motoristas só passaram a utilizá-lo após a aplicação das multas. Hoje a imensa maioria usa o cinto de segurança não por medo das multas, sim pela conscientização com relação aos benefícios, à preservação da vida”, ponderou.
Segundo Luiza o mesmo caminho pode trilhar a Lei de sua autoria. No início a punição deve auxiliar no cumprimento a determinação de não dispensar lixo em local inadequado. Posteriormente a população não mais jogará lixo no chão porque estará convencida dos danos que esta prática danosa causa ao meio ambiente, à sociedade como um todo.
“Entendemos e assimilamos que o nível de consciência e formação na sociedade é desigual. Muitas pessoas, infelizmente, em pleno século 21 não tiveram e não têm ainda acesso a educação formal, alimentação de qualidade, moradia digna e demais itens básicos para existência com qualidade de vida. No entanto nesta mesma sociedade percebemos que as más práticas, a não ser em casos extremos, independem do poder aquisitivo e origem das pessoas. As leis devem acompanhar a evolução da sociedade”, completa.
De Guarulhos, Gutemberg Tavares