Sobral: Servidores retomam discussão sobre salário de professores

O Sindicato dos servidores públicos vai retomar a discussão sobre o salário dos professores de Sobral. A categoria contesta as argumentações da Prefeitura de Sobral que anunciou que o salário inicial dos professores de Sobral é superior ao Piso Nacional. Leia a seguir a íntegra da nota:

A Prefeitura Municipal de Sobral anunciou no seu boletim municipal de 29 de Fevereiro de 2012 (Ano XV-Nº040), que os salários dos professores de Sobral superam o Piso Nacional. Gostaríamos de argumentar que a história não é bem assim. Senão vejamos:

A Prefeitura de Sobral divulgou um aumento de 15% para os professores da rede municipal, o que significa que o menor vencimento da carreira, de que trata a Lei do Piso, saiu de R$ 1.205,22 para R$ 1.386,01, portanto, abaixo do valor estabelecido pelo reajuste do Piso, que estabeleceu o vencimento mínimo em R$ 1.451,22.

A lei do piso é muito clara no seu art. 2º, § 1º: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.

Portanto, o reajuste que o poder municipal deveria ter concedido aos professores, para cumprir com a lei do piso, seria de 20,41%, que incidiria sobre a primeira referência da Classe A do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), pois esta representa o vencimento inicial da carreira docente dos professores municipais de Sobral.

A argumentação de que o menor salário base a ser pago, de acordo com a escala do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), é de R$ 1.514,52, traz em sí um equívoco, deliberado ou não, uma vez que este valor é pago aos professores que estão na referência 4 da Classe A, portanto não representa o vencimento inicial da carreira. De acordo com os cálculos do Sindicato dos Servidores Municipais-SINDSEMS, para cumprir com a Lei do Piso, o professor desta referência deve receber R$ 1.585,79 como salário base.

Neste sentido, está claro que a gestão municipal de Sobral não cumpre integralmente a Lei do Piso, sendo necessária uma elevação do reajuste dos professores imediatamente.

Segundo o presidente do Sindicato-Sindsems, Célio Brito, “é urgente e necessário uma conversa com a gestão municipal para esclarecermos todas estas questões e garantir o cumprimento na íntegra da Lei do Piso aos professores sobralenses, com a certeza que a gestão municipal não alegará falta de recursos, uma vez que no ano passado, por sobra de recursos, distribuiu bônus a todos os professores, coordenadores e diretores das escolas”. Deseja o sindicalista.

Em razão disso, o sindicato apresenta uma tabela comparativa de como estão os valores hoje, levando em conta o reajuste de 15%, dado pelo município, e como deverão ficar estes valores, a partir do reajuste de 22% do Piso Salarial Nacional dos Professores. Esta tabela leva em conta os valores das primeiras referências das classes do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (PCR), que deve levar em conta também as devidas proporções entre as referências:

Como está (15%)                                                Como deve ficar (20,41%)

Classe A – Referência 1 – R$ 1.386,01         Classe A – Referência 1 – R$ 1.451,22

Classe B – Referência 1 – R$ 1.593,90         Classe B – Referência 1 – R$ 1.668,90

Classe C – Referência 1 – R$ 1.732,49         Classe C – Referência 1 – R$ 1.814,03

Classe D – referência 1 – R$ 1.871,10          Classe D – referência 1 – R$ 1.959,15


Professor de Educação Básica Classe Única

R$ 1.434,51                                                           R$ 1.501,99


Professor Temporário

Nível Médio – R$ 1.488,01                                 R$ 1.558,91

Nível Superior – R$ 1.558,97                             R$ 1.629,91

O Sindicato-SINDSEMS sai em defesa de uma nova pauta de reivindicações sobre o salário dos professores de Sobral e aguarda que a Secretaria de Educação, possa rever esta tabela de reajustes, para cumprir com a Lei do Piso Nacional dos Professores e efetivamente, valorizar esta categoria tão importante na evolução dos resultados educacionais de Sobral e que têm colocado o município como referência para o Brasil.

Valorizar os professores sobralenses que têm se dedicado integralmente à sua função de educar, é no mínimo reconhecer que estes profissionais têm o direito de receber de forma integral os benefícios que a Lei do Piso Nacional dos Professores acarreta.


Fonte: Sindicato-Sindsems/Sobral