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Ação contra Curió abre precedentes para outros crimes da ditadura

A denúncia é de sequestro qualificado e maus-tratos a cinco militantes que desapareceram na repressão à Guerrilha do Araguaia durante a ditadura civil-militar. A ação criminal é a primeira contra agentes do aparato repressivo do Estado na ditadura no Brasil.

Um grupo de procuradores da República acionou a Justiça contra o coronel da reserva do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura. A denúncia é de sequestro qualificado e maus-tratos a cinco militantes que desapareceram na repressão à Guerrilha do Araguaia, no Pará, durante a ditadura civil-militar. A ação criminal ajuizada na última quarta-feira (14) é a primeira contra agentes do aparato repressivo do Estado na ditadura no Brasil.

Segundo o procurador da República em Marabá, Tiago Modesto Rabelo, as investigações sobre os crimes dessa época continuam, e sendo comprovada sua materialidade, outras ações penais acontecerão.

“Quando se depara com um crime, estamos obrigados a denunciá-lo. Então, é uma questão eminentemente de dever funcional, não temos nenhum intuito revanchista. Mas, obviamente, que a tese se aplica para outros crimes, outros agentes. E a ideia é sim que as investigações prossigam não só no que diz respeito à Guerrilha do Araguaia, mas em relação a outros casos.”

Rabelo é um dos procuradores que assinam a ação, junto com colegas de Belém (PA), Uruguaiana (RS), Ribeirão Preto e São Paulo (SP).

A interpretação dos procuradores é de que sendo o crime de sequestro permanente – pois não se sabe o paradeiro das vítimas ou de seus restos mortais – não pode ser aplicada a Lei da Anistia. O mesmo ocorre com a prescrição. A Lei da Anistia, de 1979, impede o julgamento de crimes cometidos no período da ditadura militar.

Os cinco militantes sequestrados são: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia).

Caso seja condenado, Curió pode pegar de dois a 40 anos de prisão.

Fonte: Radioagência NP