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TV: Elevação da altura de som prejudica crianças

E quem tem que legislar e fiscalizar o volume da programação na TV é a União, segundo a 10ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em São Paulo, que julgou ação proposta pelo Ministério Público Federal e condenou a União a criar regulamentação para a lei 10.222, de maio de 2001. A lei prevê que as emissoras mantenham o mesmo volume durante sua programação, sem elevações injustificadas, no prazo de 120 dias.

A elevação abusiva de volume nos intervalos, segundo o Ministério Público, afeta em especial crianças e adolescentes. Segundo laudos técnicos-periciais apresentados na ação, os canais infantis têm uma variação sonora nos comerciais maior do que em outras emissoras. A sentença destaca que, durante esses dez anos, crianças podem ter sofridos danos irreversíveis devido à falta de regulamentação, o que também contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com uma nota técnica divulgada pelo Ministério das Comunicações, "a elevação injustificada de volume nos intervalos comerciais (…) é conhecida pelo nome técnico de loudness e ocorre não apenas nos intervalos comerciais, mas ao longo de toda a programação". Na sentença, a juíza Leila Paiva Morrison destaca que, dois anos após os estudos do ministério em 2009, a falta de regulamentação se tornou um "descaso institucionalizado".

Ainda de acordo com a juíza, a demonstração do descaso fica clara na conclusão do Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, que afirma ser "melhor deixar tudo como está e não regulamentar".

Com a sentença, a União tem prazo de 120 dias para a regulamentação e a fiscalização deve começar imediatamente. A variação indevida de volume durante a programação pode levar a pena de suspensão das atividades da emissora pelo prazo de 30 dias, tempo que pode ser triplicado em caso de reincidência, segundo o artigo 3º da lei.

Na decisão, a juíza Leila Paiva entende que não é da Anatel a responsabilidade pela regulamentação. Cabe a União, criar a norma, que concede ao "Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado" essa responsabilidade. Durante o processo, tanto a União como a Anatel negaram "legitimidade para atuar e fiscalizar" a lei.

Fonte: Terra