Normatização da 2ª Plenária Estadual sobre emancipação da mulher

A Comissão Política Estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco, no uso de suas atribuições conforme o estatuto partidário normatiza a 2ª Plenária Estadual do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher e convoca a realização das Plenárias Municipais.

Art. 1º – A 2ª Plenária Estadual do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher foi convocada através de edital da Comissão Política Estadual, para 05 de maio de 2012– sábado, Bloco G da Unicap, no horário das 08h00 às 18h00, observando o disposto no artigo 15 do Estatuto Partidário.

DA ORDEM DO DIA DA 2ª PLENÁRIA ESTADUAL DO PCDOB

SOBRE A EMANCIPAÇÃO DA MULHER

Art. 2º – A ordem do dia da 2ª Plenária Estadual deverá constar obrigatoriamente:
1.Discussão e deliberação do documento base sobre 2º Conferência Nacional do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher;
2.Eleição do Fórum Estadual Permanente sobre a Questão da Emancipação da Mulher
3.Eleição das delegadas e delegados à 2ª Conferência Nacional do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher, observado o artigo 10º desta norma;

DA PARTICIPAÇÃO NA PLENÁRIA ESTADUAL

Art. 3º – A Plenária Estadual constitui-se de delegadas e delegados eleitos em Plenárias Municipais, integrantes do Comitê Estadual do PCdoB na condição de delegados natos conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do artigo 27 do estatuto partidário, dos integrantes do Fórum Estadual Permanente Sobre a Questão da Mulher e integrantes da Comissão Estadual Organizadora da Plenária com direito a voz e voto. A Plenária Estadual terá ainda a participação de convidadas e convidados, a critério da Comissão Estadual Organizadora, com direito a voz.

Parágrafo único: As delegadas e delegados deverão estar em dia com sua contribuição financeira junto ao PCdoB nos termos do artigo 9º do Estatuto partidário.

DA ORDEM DO DIA DAS PLENÁRIAS MUNICIPAIS

Art. 4º – Da ordem do dia das Plenárias Municipais deverão constar obrigatoriamente:
1.Discussão e deliberação do documento base sobre 2º Conferência Nacional do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher;
2.Eleição das delegadas e delegados à 2ª Plenária Estadual do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher do PCdoB-PE, observado o artigo 10º desta norma.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS MUNICIPAIS

Art.5º – As Plenárias Municipais serão realizadas entre os dias 01(um) e 30 (trinta) de abril de 2012. A realização da Plenária deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e estes devem receber, sempre que possível, convocação por escrito, através de carta ou correio eletrônico.

Art. 6º – As Plenárias Municipais constituem-se de filiados que deverão estar em dia com sua contribuição financeira nos termos do artigo 9º do Estatuto partidário com direito a voz e voto e convidados com direito a voz.

Art. 7º – A Plenária Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê Municipal ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Art. 8º – Os Comitês Municipais normatizarão a proposta dos Regimentos Interno e Eleitoral e o processo de sistematização da Plenária Municipal aplicando-se as mesmas normas deste documento.

Parágrafo Único – A eleição para constituição das Comissões de Resolução e Eleitoral é obrigatória para a Plenária Estadual e para a Plenária da Capital. Nos demais municípios é facultativa, devendo ser alvo de deliberação em Plenário, e suas funções desempenhadas pela Mesa Diretora.

DA ELEIÇÃO DAS DELEGADAS E DELEGADOS PARA AS PLENÁRIAS ESTADUAL E MUNICIPAIS

PARA O FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE SOBRE A QUESTÃO DA EMANCIPAÇÃO DA MULHER EM PERNAMBUCO

Art. 9º – As Plenárias Municipais elegerão delegadas e delegados à Plenária Estadual na proporção de 01(um) para cada 05 (cinco) filiados reunidos no processo de debates, considerando o mínimo de 30% do gênero masculino na composição da delegação do município. Nos casos das plenárias municipais que não atingirem o mínimo do percentual exigido, a participação na plenária estadual estará condicionada à orientação definida pela comissão organizadora estadual.

Parágrafo 1º – Para efeito da eleição da segunda delegada ou delegado será considerada a fração igual ou superior a 3 (três) reunidos na Plenária Municipal;

Parágrafo 2º – Serão eleitos (as) suplentes na proporção 1/3 do número de delegadas e delegados à Plenária Estadual.

Parágrafo 3º – Serão consideradas sem efeito as Plenárias que reunirem um número inferior a 5 (cinco) participantes.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 11 – O Comitê Municipal,, para ter sua Plenária validada, deverá comunicar com antecedência mínima de 10 dias ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:

1.A relação e o total de militantes reunidos em todo o município;
2.As emendas ao texto base da Plenária para apreciação e aprovação da Plenária Estadual;
3.A relação das delegadas e delegados eleitas (os).

Parágrafo único: Anexado à ata deve estar a listagem das delegadas e delegados eleitos e seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos.

Art. 12 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela Comissão Estadual Organizadora da 2ª Plenária Estadual do PCdoB sobre a Emancipação da Mulher em Pernambuco.

Art. 13 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação e será afixada na sede do Comitê Estadual do Partido e divulgada em sua página na Internet.

Recife, 03 de abril de 2012
Comissão Política Estadual do PCdoB-PE