Pascoal Carneiro: Certificação Digital e as entidades sindicais 

As entidades sindicais, sindicatos, federações e confederações poderão – se desejar – acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) com o uso da certificação digital. Existem atualmente mais de 14 mil entidades registradas neste cadastro, sendo 9.892 entidades de trabalhadores e mais de 4 mil dos empregadores.

Por Pascoal Carneiro*

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez uma atualização no CNES. O sistema, agora batizado de CNES Novo – Certificação Digital é mais seguro e permite o acesso a um volume maior de informações das entidades com cadastro ativo. Através do sistema de certificação digital, os sindicatos podem fazer solicitações tais como Pedido de Registro (SC) atualização sindical (SR) e atualização de dados perene (SD) diretamente na pagina do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizando certificação digital, dando segurança e desobrigando as entidades da entrega de documentos impressos.

As entidades sindicais que não possuem a certificação digital, para acessar e atualizar as informações correm uma verdadeira maratona. Primeiro tem de imprimir todas as informações existentes no cadastro protocolar na Superintendência Regional do Trabalho e ficar aguardando a validação. Mas não é só isso: O sistema é falho – qualquer pessoa pode acessar as informações do sindicato e fazer uma (SD), por exemplo, alterando as informações do cadastro e bloqueando um cadastro correto por 60 dias.

A Certificação Digital Tecnologia de Identificação é um mecanismo que evita fraude ou adulterações das informações, interceptações ou qualquer tipos de fraudes. É capaz de garantir: autenticidade, confidencialidade e integridade; as informações emitidas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros, nem alteradas no caminho que percorrem, os documentos emitidos são originais alem de garantir que somente o titular do certificado digital poderia ter realizado determinada operação. É prático rápido seguro e sem burocracia.

O procedimento para obtenção do certificado digital é simples. A entidade sindical acessa a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) na internet (www.iti.gov.br) e escolhe uma Autoridade Certificadora (AC). Em seguida deve comparecer à sede da AC indicada com os documentos (estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado, prova de inscrição no CNPJ, documentos dos representantes legais, comprovante de endereço e foto 3×4) do responsável legal do sindicato para concluir a emissão do certificado digital.

Porém se o sindicato já possui o certificado digital para realizar operações na rede bancaria, como para deposito de FGTS, ou para fazer homologação, essa certificação também serve para elaborar solicitação no CNES. No caso de adesão, qualquer solicitação futura só poderá ser feita na internet por meio da certificação digital.

Como secretário-geral da CTB, tenho acompanhado as informações das entidades sindicais filiadas à CTB, seja para fazer aferição da representatividade, seja para atualização do cadastro das entidades sindicais, como já citei: SR, SD ou SC. O sistema atual além de burocrático é frágil, os dados dos sindicatos, federação ou de confederação podem ser alterados, Neste sentido é muito importante que as entidades sindicais filiadas a CTB façam a sua adesão ao sistema de certificação digital. É sempre bom lembrar que a maioria das entidades já tem a certificação, e na maioria entidades a certificação está com o contador ou na responsabilidade da Tesouraria, mas essa certificação não esta sendo utilizada no CNES. A sua utilização pode dar mais segurança às informações das entidades sindicais.

*Pascoal Carneiro é secretário-geral da CTB nacional.

Fonte: Portal CTB