Argentina libera ortonásia: o direito à morte digna

Nesta quarta-feira (9), o Senado argentino aprovou, por unanimidade, a “morte digna”. De acordo com a nova lei, pacientes terminais têm o direito de rejeitar tratamento médico, que prolonguem suas vidas, ante uma doença irreversível, incurável ou que se encontre em estado terminal. Se os doentes não estiverem em condições de manifestar a sua vontade, as famílias deles podem decidir.

O debate ganhou força no país a partir do caso da menina Camilla. Ela morreu durante o parto, os médicos conseguiram ressuscitá-la, mas ela nunca saiu do coma. Os especialistas dizem que seu estado vegetativo é “irreversível” e sua mãe, Selva Herbon, quer desligar os aparelhos que mantém a filha viva. Mas, até a aprovação da lei, que permite a “morte digna”, não tinha essa opção.

A nova legislação não legaliza a eutanásia ou o suicídio assistido, apenas permite ao paciente com uma doença terminal ou um estado irreversível rejeitar tratamentos, alimentos ou reanimação artificial, que só servirão para prolongar a agonia deles. 

O deputado Aníbal Fernández reforçou que “este é o direito do paciente de morrer dignamente” e disse “estar na presença de um conceito aprovado por todas as religiões” ao mencionar a encíclica Evangelium Vitae escrita pelo Papa João Paulo II em 1995 na qual menciona que “se pode em consciência renunciar a um tratamento que procure unicamente uma prolongação precária e penosa da existência”.

Durante o decorrer da sessão, ficou claro que a iniciativa não está relacionada com a eutanásia, nem com o suicídio assistido, práticas condenadas pela lei argentina. “A possibilidade de o paciente concordar ou rechaçar estes procedimentos é também uma questão de direitos humanos. A modificação desta lei não consagra a eutanásia nem o suicídio assistido, mas estamos garantindo o direito do paciente sobre sua qualidade de vida”, explicou o deputado kirchnerista Daniel Filmus.

Com informações da Agência Brasil e do Página/12