Ficha Limpa é aprovado pela Câmara Municipal de Natal
Projeto de Lei que aplica em Natal os princípios da Ficha Limpa nacional é aprovado em segunda discussão seguindo agora para a sanção da Prefeita
Publicado 17/05/2012 11:11 | Editado 04/03/2020 17:07
O Projeto de Lei nº 231/2010 de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), intitulado Lei da Ficha Limpa proíbe a nomeação de cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta do município no âmbito do Poder Executivo e Legislativo que tenham sido condenados em casos de corrupção. A proposta estabelece que sejam utilizados como padrão, os preceitos constantes na Lei Federal nº 135/2010, também denominada “Lei da Ficha Limpa”.
A Lei passa a exigir a todos os postulantes a cargos comissionados da esfera pública municipal em Natal, a apresentação de certidões negativas da justiça federal, estadual e eleitoral no ato de posse. Segundo o vereador George, a ideia estimula a ética e a moralização na administração pública. Para ele, “auxilia no combate à corrupção, essa grande chaga que corrói o poder público, em todas as esferas de gestão”.
Ao ser aprovada pelos vereadores, a proposta segue para a Prefeitura que pode ou não vetar o projeto de lei. Se for vetado, o mesmo retorna ao poder legislativo, que tem a possibilidade de derrubar ou não o veto do executivo. “O primeiro passo para a implantação da lei já foi dado pelos vereadores. Para tanto é preciso que a sociedade acompanhe e cobre agora da Prefeita uma postura ética na aprovação desta lei”, destaca George. “A Câmara Municipal deu um importante passo para o combate à corrupção e, consequentemente, para o fortalecimento das nossas instituições públicas. Agora passamos para um segundo momento, o de cobrar a sanção da Prefeita. Se sancionar nossa lei, Micarla pode direcionar Natal no rumo do avanço democrático e moralizador que segue em curso na sociedade brasileira”, coloca o vereador.
Em tempo: A presidente Dilma Rousseff enviou para análise da Advocacia-Geral da União um decreto para que sejam instituídos na nomeação de cargos de confiança no governo federal os mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa, válida para candidaturas pelo País. Se aprovado, o filtro valeria para a administração direta e indireta, o que inclui ministros de Estados e presidentes de estatais e autarquias.