Plano Diretor: Eliana Gomes vota contra ruína das ZEIS

A Comissão Especial do Plano Diretor reuniu-se nas manhãs da última terça e quarta feiras (22/05) (23/05) para debater o Projeto de Lei Complementar Nº 0028/ 2012, da Prefeitura de Fortaleza, que modifica o Plano Diretor Participativo da cidade. A divergência entre os vereadores que compõem o grupo está no artigo 126, que invalida as áreas descriminadas como ZEIS (Zona de Especial de Interesse Social).

Na reunião de terça-feira, foi apresentado o parecer do relator da Comissão e líder do executivo, vereador Ronivaldo Maia (PT), que foi favorável ao projeto. Os vereadores Eliana Gomes (PCdoB), Salmito Filho (PSB) e João Alfredo (Psol) foram contrários à proposta. O trio também apresentou emenda conjunta ao projeto, elaborado pelo parlamentar do Psol. O substitutivo altera o artigo 126, que afeta diretamente as ZEIS, suprimindo as modificações propostas pela Prefeitura e impedindo o retrocesso no Plano Diretor.

Eliana Gomes argumenta que a medida é uma clara destruição da proposta de ZEIS. “Isso vai contra a tudo que construímos em favor da implantação das ZEIS no município de Fortaleza. As Zonas Especiais de Interesse Social são essenciais para a habitação popular e para o planejamento urbano do município”.

Entretanto, a emenda ao projeto foi derrubada pela maioria da Comissão, com votos do presidente da mesma, vereador Paulo Gomes (PMDB), acompanhado por Ronivaldo Maia (PT), Marcus Teixeira (PMDB), Leonelzinho Alencar (PTdoB) e José Freire (PTN).

Eliana Gomes, João Alfredo e Salmito Filho argumentaram que apresentarão a proposta novamente em plenário, na Sessão desta quinta-feira (24/05), onde farão novamente o debate de manutenção de integralidade das ZEIS. “Caso a Câmara de Fortaleza aprove esse projeto da forma como está, estaremos comprometendo tudo que construímos em favor do Direito à Cidade em Fortaleza”, argumenta Eliana.

Entenda a emenda

A proposta da emenda é suprimir o art. 1° do Projeto de Lei 28/2012, que diz que "são invalidas e sem eficácia como Áreas de Zona Especial de Interesse Social as áreas que, embora situadas dentro do limites das ZEIS-1 sejam constituídas de: I – Imóveis vazios, não utilizados pela população, assentamento irregular, desde que comprovada a regularidade da propriedade. Imóveis ocupados por qualquer atividade que não sejam utilizados pela população do assentamento irregular, desde que comprovada a regularidade da ocupação".

Em tempo

Os vereadores tiveram acordo quanto ao conteúdo do artigo 125, que também compõe a proposta do executivo e que permite a regularização fundiária do Dendê.

Fonte: Assessoria da Vereadora Eliana Gomes (PCdoB)