Agricultura familiar apoia vetos da presidenta Dilma

A Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) emitiu nota em apoio a medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), com os vetos da presidenta Dilma Rousseff sobre a lei que que regula o novo Código Florestal Brasileiro.

O anúncio das novas regras foi feito na sexta-feira (25), pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Após os 12 vetos da presidenta e outras 32 modificações, a lei ficou com 84 artigos.

Segundo o comunicado da Contag, intitulado "Contag avalia de forma positiva os vetos da presidenta Dilma ao Código Florestal", o objetivo dos vetos foi de "beneficiar a agricultura familiar que ficou prejudicada na redação do relator da Câmara e recompor o conteúdo do texto do Senado que trata da conservação e a preservação ambiental, além de retirar a insegurança jurídica e o risco de inconstitucionalidade resgatando o texto do Senado."

A Confederação também se manifestou positivamente em relação as faixas de recuperação das matas ciliares, sendo para cada propriedade uma faixa diferente. Para estabelecimentos de até 1 módulo (65% do total de propriedades), serão 5 metros de recomposição, limitados a 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos (16%), a recomposição é de 8 metros de mata ciliar, até o limite de 10% da propriedade. Para os imóveis de dois a quatro módulos (9%), a recomposição será de 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Acima de quatro módulos (4%), a recuperação deve ser entre o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros.

Segundo a Contag, foi criada ainda outra categoria de quatro a dez módulos que deverão ter 20 metros de mata ciliar. Retornou o prazo cinco anos para fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Regularização Ambiental (CRA). Depois deste prazo, o agricultor fica impedido de acessar o Crédito Rural.

Os percentuais de reserva legal de 80% na Amazônia, 35% Cerrado e 20% nas demais regiões também se mantiveram. As regras de proteção das nascentes, veredas, áreas úmidas, o Pantanal, os topos de morro, manguezais e encostas e o retorno do pousio foram mantidos nos moldes do texto aprovado no Senado.

Acesse os vetos publicados no Diário Oficial da União aqui .

Com Contag e Agência Brasil