Deputada Rejane solicita reformulação da Medida Provisória 568

 A deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ) encaminhou documento à presidenta Dilma Rousseff, solicitando a discussão democrática da Medida Provisória 568/2011, publicada no último dia 14 de maio, e a sua reformulação para inclusão dos demais profissionais da área da saúde.

 Segundo a parlamentar, a medida beneficia várias categorias, mas penaliza algumas, dentre elas os médicos da assistência e ignora outras, como a Enfermagem, maior categoria profissional da área de saúde, apesar de ser constantemente chamada a assumir maiores responsabilidades nas políticas públicas de saúde, como na implantação e operacionalização da Estratégia de Saúde da Família e dos Programas da atenção à saúde em atenção básica.

“Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, o governo federal publicou a Medida Provisória 568, que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para 937 mil servidores de categorias em diversos órgãos públicos. Vale ressaltar que sem o trabalho eficiente e comprometido da Enfermagem não há que se falar em saúde de qualidade, seja em atenção primária, secundária ou na alta complexidade. Entretanto, essa mesma categoria passa despercebida na edição de medida desta importância para a valorização financeira de aposentados, pensionistas e servidores ativos” explica a deputada.

Na opinião de Rejane, ao contemplar uma única categoria deste conjunto, a MP 568/2012 atua como facilitador da geração de tensões entre os membros da equipe, prejudicando assim o seu desempenho. Por outro lado, cabe ao agente público, por dever legal, atuar de maneira impessoal na elaboração e aplicação de seus atos de gestão, não sendo razoável a concessão de benefícios desta monta a apenas uma dentre todas as categorias profissionais que atuam na assistência à saúde.

Conheça o texto encaminhado:

Senhora Presidenta,
A base da categoria de enfermagem no Rio de Janeiro, por meu intermédio, enquanto sua representante parlamentar, vem solicitar a V.Exª que seja aberto o debate sobre a revisão da Medida Provisória nº 568/2012, que dispõe sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências, alterando a forma de remuneração de diversos servidores públicos federais.

Editada em 11 de maio, a MP 568/2012 beneficia várias categorias, mas penaliza algumas, dentre elas os médicos da assistência e ignora outras, como a enfermagem, maior categoria profissional da área de saúde, apesar de ser constantemente chamada a assumir maiores responsabilidades nas políticas públicas de saúde, como na implantação e operacionalização da Estratégia de Saúde da Família e dos Programas da atenção à saúde em atenção básica.

Vale ressaltar que sem o trabalho eficiente e comprometido da enfermagem não há que se falar em saúde de qualidade, seja em atenção primária, secundária ou na alta complexidade, entretanto essa mesma categoria, passa desapercebida na edição de medida desta importância para a valorização financeira dos servidores públicos federais.

Um aspecto a ser considerado é o caráter interdisciplinar da assistência em saúde, onde as atividades se complementam e são realizadas em equipe por uma gama de categorias profissionais de níveis superior e médio. Logo, ao contemplar uma única categoria deste conjunto a MP 568/2012, atua como facilitador da geração de tensões entre os membros da equipe, prejudicando assim o seu desempenho.

Por outro lado, cabe ao agente público por dever legal, atuar de maneira impessoal na elaboração e aplicação de seus atos de gestão, não sendo razoável a concessão de benefícios desta monta a apenas uma dentre todas as categorias profissionais que atuam na assistência à saúde.

Por suas implicações para o conjunto dos trabalhadores envolvidos, a referida Medida Provisória não pode tramitar na Câmara Federal sem que haja aprofundado e democrático debate sobre seu conteúdo, com a participação de representantes do governo, dos servidores, do controle social e do Legislativo. Sabemos que as Medidas Provisórias têm tramitado no

Congresso Nacional sem que se instalem ou que se reúnam as Comissões Especiais para analise de seu conteúdo e votação do parecer do relator, entrando em vigor imediatamente, o que neste caso está fixado para o dia 01 de julho próximo.

Assim, resta-nos pouco tempo para discutir tema de tamanha relevância, que atinge milhares de servidores públicos de todo o país e certamente produzirá efeitos para a população.
Face ao exposto reiteramos nossa solicitação, no sentido da imediata abertura do debate para reformulação da MP 568/2012.

Certa de poder contar com sua atenção, despeço-me renovando votos de distinta consideração.

Atenciosamente,

Enfermeira Rejane
Deputada Estadual
Líder do PCdoB