PCdoB Vitória convoca convenção municipal para debater eleições

 A direção municipal do PCdoB Vitória, convocou a Convenção Municipal para o próximo dia 23 de Maio de 2012, o intuito é realizar uma exitosa reunião para dar o ponta pé inicial na campanha dos candidatos(as) a vereador(a) do partido.

PCdoB Vitória convoca Convenção eleitoral
 A convenção ocorrerá no dia 23 de Junho, às 13h no Centro de Convenções do IFES (Antigo Cefetes). E Contará com a presença da camarada membro do Comitê Central, Liége Rocha e diversas autoridades e representantes dos partidos políticos da capital.

Para participar do processo os filiados do partido deverão participar das Assembléias de Base preparatórias da Convenção Eleitoral e debaterem o documento do partido elaborado pela comissão política e aprovado na última reunião do pleno municipal.

Segue abaixo Edital de Convocação e Normatização da Convenção Municipal

 

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB
COMITÊ MUNICIPAL DE VITÓRIA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO – MUNICIPIO DE VITÓRIA
 
EDITAL

O Órgão de Direção Municipal, Comitê Municipal, do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, município de Vitória, Estado do Espírito Santo, conforme legislação eleitoral em vigor, artigo 8º da lei 9504 de 30 de setembro de 1997, e Norma das Convenções Eleitorais Municipais para Escolha de Candidatos aos Cargos eletivos e a deliberação sobre coligações para as eleições municipais de outubro 2012, contida na Resolução do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, de 31 de março de 2012, CONVOCA todos os seus filiados domiciliados neste município a comparecer no endereço Av. Vitória 1729, Jucutuquara, Vitória – ES, no dia 23/06/2012, (sábado), de 13 horas à 16h horas para deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia:

A – Discussão e deliberação sobre as eleições municipais, inclusive acerca de coligações majoritárias e proporcionais;

B – Discussão e aprovação dos candidatos, majoritários e proporcionais, que concorrerão ao pleito;

A Conferência Municipal será encerrada às 16 horas do mesmo dia.

 

Vitória, 11 de junho de 2012

 

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JOSÉ SUZANO DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO COMITÊ MUNICIPAL
PC DO B VITÓRIA

 

 
Normatização da Convenção Eleitoral Municipal do PCdoB Vitória

O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil de Vitória, no uso de suas atribuições conforme o artigo 22 alínea “e” do Estatuto partidário e em cumprimento ao que estabelece o art. 7º da Lei 9.504/97 e Resolução do Comitê Central sobre Normatização as Convenções Eleitorais Municipais de 2012, resolve convocar a Convenção Eleitoral Municipal e estabelecer as normas complementares para sua realização.

Capítulo I
Da ordem do dia, da convocação e funcionamento da Convenção Eleitoral Municipal

Art. 1º – Da Ordem do dia da Convenção Eleitoral Municipal constará os seguintes pontos:

A – Discussão e deliberação sobre as eleições municipais, inclusive acerca de coligações majoritárias e proporcionais;
B – Discussão e aprovação dos candidatos, majoritários e proporcionais, que concorrerão ao pleito;

Art. 2º – A plenária final da Convenção Eleitoral Municipal será realizada no dia 23 de Junho de 2012, no Centro de Convenções do IFES, sito Avenida Vitória, 1729 Jucutuquara Vitória – ES, às 13:00 h.
§ Único – Caso seja necessário a comissão política pode adiar por 7 dias a realização da conferencia, bem como alterar o local de sua realização, em ambos o caso deve-se dar ampla ciência aos delegados eleitos e militantes do Partido.

Art. 3º – A Convenção Eleitoral Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias das Organizações de Base e Plenárias de Filiados, nos termos desta resolução.
§ Único – A Secretaria Municipal de Organização poderá convocar plenária de Militantes e Filiados – em caráter extraordinário -, dos filiados que ainda não estejam integrados a uma Organização de Base;

Art. 4º – As Assembléias das Organizações de Base e as Plenárias de Filiados deverão ser realizadas no período de 27 de Maio a 20 de Junho de 2012.

Art. 5º – Serão eleitos delegados(as) à Convenção Eleitoral Municipal todos os filiados do PCdoB Vitória presentes nas Assembléias das Organizações de Base.
§ Único – Caso seja convocado a Plenária de militantes e filiados, os delegados serão eleitos na proporção de 1 (um) delegado para cada fração de 5 (cinco) presentes na plenária.

Art. 6º – A Convenção Eleitoral Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê Municipal e o Secretário de Organização.

Parágrafo único – A Convenção Eleitoral Municipal será instalada com a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas Assembléias das Organizações de Base e nas Plenárias de Filiados, conforme §1º do art. 3º desta norma.

Capítulo II
Das assembléias das organizações de base e das plenárias de filiados

Art. 8º – Da pauta das Assembléias das Organizações de Base e das Plenárias de Filiados deverá constar:
1 – Discussão do documento de resolução política sobre a conjuntura do Município;
2 – Debate sobre organização da campanha eleitoral da base;
3 – Eleição dos(as) Delegados(as) à Convenção Eleitoral Municipal;

Art. 9º – A Assembléia da Organização de Base ou a Plenária de Filiados será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 10 – O número de delegados da Organização de Base deve atender ao requisito sobre a Questão da Mulher de eleger, no mínimo, 30% de mulheres, desde que existam mulheres filiadas ao partido na Organização de Base.

Capítulo III
Da participação na Convenção Eleitoral

Art. 11 – Participarão da Convenção Eleitoral Municipal com direito a voto os que se filiarem ao Partido até 15 (quinze) dias antes de sua realização, respeitado o disposto no Artigo 9º, sobre a contribuição financeira do membro do Partido.
Parágrafo único – Para votar na convenção municipal e poderem ser eleitos (as) candidatos (as) do Partido, os integrantes dos comitês municipais, deverão estar inscritos no Sincom e em dia com a contribuição partidária e ter requisitado sua Carteira Nacional de Militante, referente ao biênio 2011-2012, sendo o controle das contribuições será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Capítulo IV
Outras disposições

Art. 12 – A Organização de Base, para ter sua Assembléia validada, deverá comunicar à Secretária de Organização o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:
1 – A relação e o total de militantes presentes na Assembléia de Base;
2 – As resoluções adotadas;
3 – Relação nominal dos(as) delegados(as);

Art. 13 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pelo Comissão Política do Comitê Municipal.

Art. 14 – Esta norma entrará em vigor na data da sua aprovação.

 

Vitória, 26 de junho de 2012.
Comitê Municipal do PCdoB do Vitória.