No final dos trabalhos, Câmara aprova duas importantes medidas

A obstrução da oposição não impediu que a Câmara dos Deputados encerrasse a semana com duas importantes Medidas Provisórias aprovadas. O Plenário aprovou na quarta-feira (4) a Medida Provisória que muda o rendimento da caderneta de poupança. Segundo o governo, a medida é fundamental para permitir a redução da taxa básica de juros. A outra matéria aprovada concede reajuste para servidores federais. Os deputados têm apenas mais uma semana de trabalho antes do recesso parlamentar que começa dia 17.

Pelas novas regras, se a meta da taxa Selic for fixada em 8,5% ao ano ou menos, a poupança será remunerada com a variação da Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. Com a edição da Medida Provisória, o Comitê de Política Econômica do Banco Central fixou em 8,5% a taxa Selic na sua última reunião.

A MP foi aprovada de acordo com o parecer da comissão mista e será encaminhada para votação no Senado.

Segundo o relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), dados do Banco Central indicam que o Brasil tem a terceira maior margem anual entre o custo de captação do dinheiro e os juros cobrados (28% ao ano). “O Banco Mundial, com base em dados de 2010, já colocava o Brasil atrás apenas de Congo e de Madagascar entre os maiores ‘spreads’ bancários”, disse.

O método de remuneração dos depósitos existentes antes da edição da MP continua sendo de 0,5% mais TR. Um destaque do PPS aprovado pelo Plenário manteve a redação original enviada pelo Executivo, prevendo a remuneração antiga para os depósitos feitos até quatro de maio. No texto do relator, a regra mudaria para os depósitos feitos a partir desse dia, inclusive.

Saques

Caso o titular não se expresse formalmente contra, os saques serão debitados primeiramente do saldo remunerado segundo a nova regra, até que ele se esgote. Em seguida, deverá ser usado o saldo existente antes de quatro de maio de 2012.

A MP determina que os demonstrativos de movimentação da conta de poupança mostrem, de forma clara e precisa, os saldos separados de acordo com as duas regras de remuneração.

Crédito imobiliário

A única alteração feita pelo relator no texto permite aos mutuários de contratos de financiamento imobiliário mudar de bancos, à busca de taxas menores, sem a necessidade de pagar novo registro de hipoteca ou alienação fiduciária.

O texto de Fontana prevê apenas o pagamento de averbação nos cartórios de imóveis, procedimento mais barato que o registro.

Da redação em Brasília
Com Agência Câmara