Carta ao Doador
Regras para a campanha eleitorai de 2012 a serem observas por doadores de campanha, tanto pessoa física quanto jurídica
Publicado 13/07/2012 13:03 | Editado 04/03/2020 17:17
Prezado doador, obrigado por sua contribuição.
Por imposição da Justiça Eleitoral, não poderemos receber doações das seguintes fontes:
• pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado suas atividades no ano-calendário de 2012;
• entidade ou governo estrangeiro;
• órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do poder público;
• concessionário ou permissionário de serviço público;
• entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
• entidade de utilidade pública;
• entidade de classe ou sindical;
• pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
• entidades beneficentes e religiosas;
• entidades esportivas;
• organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
• organizações da sociedade civil de interesse público;
• sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou estejam sendo beneficiadas com recursos públicos.
Para os demais casos, os limites de doações são os seguintes:
Pessoa Física:
– até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano-calendário de 2011;
– cessão de bens móveis ou imóveis até R$ 50.000,00, apurados conforme o valor
de mercado.
Pessoa Jurídica:
– até 2% do faturamento bruto do ano-calendário de 2011.
Atenciosamente,
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