Atividades agropecuárias são dispensadas de controle ambiental

A portaria conjunta assinada sexta-feira entre a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF — Brasília Ambiental (Ibram) dispensa 13 atividades agropecuárias de licenciamento ambiental.

A portaria, que estava em vigor desde novembro do ano passado, foi readequada para dar mais rapidez ao processo de emissão da Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária (DCAA), documento que viabiliza para o produtor rural o acesso a crédito em instituições financeiras.

O documento foi assinado no auditório da Emater-DF, na Asa Norte. De acordo com a resolução aprovada pelo Conselho do Meio Ambiente do DF (Conam), a declaração será emitida para as atividades que possuam reduzido potencial poluidor, não impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente e reserva legal, apresentem outorga de direito de uso de recursos hídricos e adotem boas práticas de produção.

Em 26 de junho, havia sido publicada a resolução do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam) que aprovava a efetiva utilização do DCAA. Para o presidente do Ibram, Nilton Reis, o trabalho conjunto é importante para não prejudicar quem precisa produzir. "Houve um esforço de todo o governo para que a agropecuária progrida sem danos ambientais. Esse é um compromisso nosso", afirmou. A partir de agora, atividades como piscicultura e criação de bovinos podem receber a declaração, conforme normas específicas previstas pela resolução do Conam. A medida beneficiará o produtor, já que será possível dar mais agilidade aos procedimentos de financiamento das atividades agrícolas e pecuárias, e a administração pública, pois as instituições atuarão em parceria, o que dará mais celeridade a os processos.