Unilab comemora dois anos de promulgação da lei de sua criação

Nesta sexta-feira, 20 de julho, a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) terá mais uma data festiva para comemorar. Nesse dia, a Lei nº 12.289/2010, que cria a Unilab com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Redenção, completa dois anos de promulgação.

A comemoração terá início com o plantio de uma árvore nativa da região no terreno próximo ao Restaurante Universitário. A programação continua no pátio do bloco administrativo com o discurso do reitor Paulo Speller, da vice-reitora Maria Elias Soares e de pró-reitores. Na programação, também haverá apresentações culturais e um momento para os parabéns e para partir um bolo de comemoração.

A vice-reitora Maria Elias Soares explica que a criação da Unilab resultou de um amplo processo de discussão e de planejamento que vem de antes da promulgação da Lei nº 12.289/2010. “A comissão de implantação da Unilab realizou um extenso trabalho que discutiu desde a filosofia da lei de criação da Universidade até questões como o local que ela seria instalada, a estrutura da universidade, o terreno de instalação. Também foi realizada uma ampla discussão com a comunidade, através de audiências públicas, e com lideranças políticas”, diz.

Segundo Maria Elias, em mais de um ano de funcionamento do Campus da Liberdade, a Unilab já se tornou referência na Região do Maciço. “A criação de uma universidade reflete não só no aspecto educacional, por viabilizar ao acesso ao ensino superior, como também por ter grande impacto em termos de desenvolvimento econômico e cultural da região”, diz.

Para a vice-reitora, um dos grandes desafios da Unilab é ampliar a integração proposta pela Lei nº 12.289/2010. “A integração de que trata a Lei não se restringe à integração entre os alunos brasileiros e estrangeiros. Essa integração é muito mais ampla, que pode assumir outras formas, é uma integração entre pesquisas e pesquisadores, é a questão da diplomacia, é se pensar e se discutir com os países da CPLP soluções para problemas comuns. Enfim, essa integração tem que ser feita com criatividade”, avalia.

Íntegra da Lei nº 12.289/2010

Fonte: Unilab