Seis anos da Lei Maria da Penha serão lembrados nesta terça

Na próxima terça-feira (7), a Lei Maria da Penha completa seis anos de sanção pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em todo o País diversas manifestações estão sendo preparadas para lembrar a data. No Senado Federal, será realizada, às 14h, audiência pública sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Em seguida, às 16h, será inaugurada a exposição Lei Maria da Penha: Seis anos em defesa das mulheres, na Senado Galeria. A exposição contará com fotos dos eventos que marcaram a trajetória do projeto que resultou na Lei Maria da Penha nas duas casas do Congresso Nacional.

Segundo a relatora da CPMI da Violência contra a Mulher, senadora Ana Rita (PT-ES), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) ainda não está sendo aplicada em sua plenitude e vários mecanismos de proteção às mulheres ainda não foram suficientemente implementados nos estados como as casas-abrigo e os centros de referência.

Ana Rita disse ainda que no interior dos estados não existe nenhum tipo de atendimento específico para as mulheres em situação de violência e que as delegacias especializadas estão mais concentradas em regiões metropolitanas e capitais. "O balanço que nós fazemos no geral é de que nós avançamos pouco. É preciso avançar muito por parte de todos os poderes constituídos. Celebramos os seis anos da Lei Maria da Penha sabendo que demos passos importantes, mas temos muito que avançar", disse a senadora.

A data será lembrada também pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), da Presidência da República, e pelo Ministério da Justiça. A SPM vai realizar três ações voltadas ao enfrentamento da impunidade dos casos de violência contra as mulheres: encontro nacional O Papel das Delegacias no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que vai reunir cerca de 300 delegadas e delegados responsáveis pelo atendimento às mulheres vítimas de violência.

O encontro acontecerá nos dias 7 e 8 de agosto e tem como objetivo fortalecer as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e pactuar as Normas de Atendimento às Mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Mais informações: http://www.sepm.gov.br/deams-encontro-nacional/encontro-deams/

Outra ação será o lançamento da campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte voltada à mobilização da sociedade brasileira, operadoras e operadores de direito e justiça para celeridade dos julgamentos dos crimes de violência contra as mulheres.

A ação é coordenada pela SPM e tem como parceiros o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais Ministério Público dos Estados e da União e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres vai divultar ainda o balanço semestral (janeiro a junho/2012) da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, com ranking por estados. Serão divulgados dados dos atendimentos realizados pelo serviço da SPM, de 2006 a 2012 – nos seis anos de vigência da Lei Maria da Penha.

As duas ações ocorrerão na terça-feira (7), a partir das 9h, em Brasília, quando da abertura do encontro nacional sobre Delegacias de Atendimento às Mulheres. O evento terá a presença da ministra Eleonora Menicucci, da SPM; do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e de Maria da Penha Maia Fernandes.

Histórico da Lei

A Lei 11.340/2006 é conhecida por Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, paraplégica em consequência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido. Diante da impunidade do crime, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

A elaboração da lei começou em 2004, por meio de um consórcio de organizações feministas, da sociedade civil, operadores do direito, servidores da segurança pública e Secretaria de Políticas para as Mulheres. Um anteprojeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados naquele ano. No Senado, chegou em 2006 e tramitou em quatro meses. O projeto foi aperfeiçoado por meio de amplo debate realizado no país e aprovado nas duas casas do Congresso.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu um avanço na proteção à mulher ao decidir que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Ministério Público deve atuar, no que se chama ação pública incondicionada.

O STF também considerou constitucionais três pontos da lei que provocavam polêmicas. Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).

Fonte Site de Lucano Siqueira, com informações do Senado e da SPM