Campanha pede apoio para pré-assentamento Elias Gonçalves Meura
Neste momento, é de grande importância a manifestação da sociedade civil, de entidades e de movimentos sociais no apoio à permanência das 76 famílias na área ocupada, desde 2004, da Fazenda Santa Filomena, no noroeste do Paraná. Para isso, basta enviar uma carta ao juiz federal substituto Braulino da Matta Oliveira Junior, da Subseção Judiciária de Paranavaí/PR, que está a cargo do caso.
Publicado 10/08/2012 15:38
Neste momento, existe a possibilidade de que os agricultores sofram uma reintegração de posse. Para evitar a decisão do judiciário brasileiro, organizações promovem a campanha "Nesta terra se produz dignidade!” em apoio o pré-assentamento Elias Gonçalves Meura. A carta deve ser enviada para prpvi01gs@jfpr.gov.br ou por fax (44) 3423-1696, no ramal 213, com cópia para comunicacao@terradedireitos.org.br.

imagem: divulgação
Entenda o caso, com a leitura do artigo anexo ou por este link. Também é possível checar um laudo agrônomo atestando as condições do terreno aqui.
Resumo do documento "A desapropriação judicial e direitos humanos: o caso do Pré-assentamento Elias Gonçalves de Meura no Paraná"
Artigo produzido por integrantes da Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos aborda os aspectos jurídicos relacionados ao caso do Pré-assentamento Elias Gonçalves Meura, localizado entre os municípios de Guairacá e Planaltina, no Noroeste do Paraná, onde 76 famílias camponesas estão ameaçadas de despejo. O pré-assentamento existe desde julho de 2004, quando cerca de 400 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ocuparam a Fazenda Santa Filomena, declarada improdutiva pelo Incra em 1998. A ocupação denunciou a improdutividade da área e a demora na destinação do território para a reforma agrária.
Apesar do Decreto Presidencial publicado há 14 anos classificar a fazenda como improdutiva, os 1.797 hectares até hoje não foram desapropriados. Depois de 12 anos de disputas judiciais em que o proprietário buscava impedir a desapropriação, em fevereiro de 2012 a Advocacia-Geral da União (AGU) cometeu um erro e deixou de recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável ao Incra, impossibilitando a desapropriação da área.
Sem possibilidade do Incra desapropriar a terra pelo decreto de 1998, os trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e a Terra de Direitos buscaram no instituto previsto no art. 1228 §4º do Código Civil uma alternativa de obter o título de propriedade da fazenda por meio da chamada desapropriação judicial. Segundo o art. 1228 §4º do Código Civil uma propriedade pode ser desapropriada se for extensa e ocupada, por mais de cinco anos, por um considerável número de pessoas que tenha desenvolvido obras e serviços de relevante interesse social e econômico.
O presente artigo tem o objetivo de apresentar uma análise das questões jurídicas que envolvem a possibilidade de utilização do instrumento da desapropriação judicial a partir de uma experiência concreta: para garantir o direito à permanência das famílias no território, o acesso à moradia, à educação no campo para crianças, jovens e adultos, e principalmente a possibilidade de cultivar a terra e produzir alimentos para o consumo próprio, gerar renda e condições de vida digna.
Fonte: Terra de Direitos