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CTB defende o fim dos sindicatos fantasmas

"Estabelecer regras mais claras sobre a organização sindical no país e a cessão dos registros sindicais para novas entidades". Esse foi o posicionamento defendido pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), durante o Seminário sobre Tabela de Categorias, realizado em Brasília, na última semana.

O evento, de iniciativa do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), reuniu as entidades sindicais para dar início as negociações entre os trabalhadores e o Ministério do Trabalho.

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Eduardo Navarro, secretário de Imprensa e Comunicação da CTB, esteve à frente da delegação cetebista participante do Seminário. O dirigente ressaltou a posição da Central em relação ao artigo 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que versa a respeito do quadro das atividades e profissão no país. “Temos que fazer um esforço no sentido de atualizar a tabela de categorias, no sentido de respeitar e garantir a unicidade sindical prevista na Constituição Federal”, afirmou.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a questão do chamado “enquadramento sindical” vem causando uma série de debates entre sindicalistas, empresários, advogados, juízes e governo federal, com grande impacto nos contratos de trabalho. Para alguns especialistas, o problema surge a partir da falta de parâmetros legais para que se faça o devido enquadramento sindical, de modo a se respeitar os princípios constitucionais da liberdade e da unicidade sindical, conforme garante o texto dos incisos I e II, do artigo 8º da Constituição Federal.

A CTB, desde sua fundação, tem essa postura porque até a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Ministério do Trabalho, por meio da Comissão de Enquadramento Sindical, realizava a tarefa de determinar o sindicato que representaria determinada categoria profissional ou mesmo econômica. Depois de 1988, o Enquadramento Sindical oficial foi substituído pelo espontâneo, preservando-se, contudo, o direito adquirido e as situações preexistentes, com destaque para o caráter da unicidade sindical, que não permite a criação de mais de uma entidade sindical, representando a mesma categoria, em uma mesma base territorial.

Após dois dias de debate, definiu-se que cada uma das centrais participantes do Seminário devem apresentar, até 15 de outubro, suas propostas de tabelas de categoria. A partir dessas contribuições, o Ministério do Trabalho irá fazer um estudo e apresentar uma alternativa, que num momento posterior será analisada pelos representantes da classe trabalhadora.

Portal CTB