Supremo garante greve da Polícia Civil

Foi arquivado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de suspensão da greve dos agentes da Polícia Civil do DF. O ministro Carlos Ayres Britto, presidente da Corte, foi o responsável pela determinação.

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Procuradoria-Geral, havia entrado na última segunda-feira, com ação no STF solicitando que a Corte determinasse o retorno imediato de todos os policiais civis ao trabalho. A categoria está em greve desde o dia 23 de agosto.

O governo alegou que o Supremo tem entendimento de que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e lembra decisão tomada no ano passado pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol). A procuradoria-geral queria que o STF cassasse a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.

Desrespeito

Na ação, o GDF aponta o “patente desrespeito" da decisão do TJDFT frente a entendimento do Supremo na AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a “paralisação do trabalho por motivo de greve”, e a mesma situação jurídica, ou seja, “a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum”.
Para a Procuradoria-Geral do DF, “ao não acolher o pedido de decretação da ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis do Distrito Federal, (o TJDFT) não observou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar 3034”. Esse processo foi convertido na Suspensão de Segurança (SS) 564.