Crescem processos sobre terras invadidas

A venda ilegal de lotes e áreas invadidas é uma atividade bastante lucrativa que atraiu, ao longo dos últimos anos, uma grande quantidade de adeptos.

Agindo na contramão desta prática que devasta o meio ambiente, a repressão a este crime está fechando o cerco sobre os que insistem em permanecer no mercado ilegal de lotes e terrenos. Porém, as punições previstas em lei não são consideradas suficientes, na opinião de especialistas.

Ao todo, 1.234 inquéritos policiais foram iniciados pela Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema) e estão em tramitação. Deste total, 406 procedimentos são referentes a parcelamento irregular do solo, 48 investigam invasão de área pública e outros 780 dizem respeito a danos ambientais decorrentes de diversas práticas. Todas as delegacias do DF podem registrar ocorrências relacionadas a estes crimes, no entanto, a Secretaria de Segurança não dispõe de levantamentos do número de processos oriundos das delegacias regionais.

De acordo com o delegado-chefe da Dema, Ivan Dantas, tem-se observado que, quando autuados, os acusados de efetuarem o parcelamento e a venda de terras públicas não permanecem muito tempo presos, por causa dos dispositivos das leis que normatizam a punição para este crime. “Normalmente, a pena é até cinco anos de reclusão. Se formos analisar, é uma pena baixa e os acusados ainda conseguem os benefícios da lei e respondem em liberdade. Porém, a grande maioria já responde a outros processos e isso dificulta a soltura. De certa forma, frustra o nosso trabalho”, comenta o delegado.

Várias leis dispõem sobre as sanções para quem incorrer no crime de grilagem. Entre as tipificações mais comuns estão a invasão de área pública, dano ambiental e parcelamento irregular do solo, sendo que os acusados podem ser enquadrados pelas três práticas concomitantemente.

As penas para quem invade e comercializa terras ilegalmente variam de seis meses a cinco anos de reclusão e, dependendo do caso, em juízo, poderá ser solicitado o sequestro de bens do acusado para ressarcimento de danos causados ao Estado. Já os compradores podem perder o imóvel e, se a área estiver passível de regularização e ainda houver a intenção de permanecer no local, terão de fazer uma nova compra da área, diretamente do governo.

Para o arquiteto e urbanista José Carlos Coutinho, as punições aplicadas a quem incorre nos crimes relacionados ao solo são brandas e não ajudam a coibir a ocorrência desses delitos. Seu ponto de vista compara a grilagem de terra ao roubo de bens comuns e, neste sentido, deveria haver sanções à altura. “A certeza da impunidade estimula a prática. O que impede alguém de praticar algo sabendo que não vai ser punido adequadamente? Grilagem é como roubar um carro, uma casa e até mesmo dinheiro. Tem que haver mais recursos policiais e jurídicos para vencer esta luta contra o crime”, aponta.