Deputados estendem adicional de periculosidade a vigilantes  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. 

Deputados estendem adicional de periculosidade a vigilantes - Agência Câmara

 O texto aprovado no Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho. Outra alteração feita pelos senadores no projeto foi a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.

Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho e revoga a lei que concede adicional de periculosidade ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica. O objetivo da revogação é permitir que qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica tenha direito ao benefício. Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.

Proteção

A ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin explicou, na apresentação do projeto, que “o comando dado pela Constituição Federal é o de preservar e compensar todos os trabalhos em situação de risco, não podendo o legislador regulamentar excluir do direito as atividades notoriamente perigosas”.

E explicou que “as premissas fáticas e jurídicas de que a profissão de vigilante preenche o fator de enquadramento de atividade de risco, que é o labor com arma de fogo e a responsabilidade de defender, muitas vezes com a própria vida, o patrimônio alheio, num quadro de marginalidade crescente, nos levam às conclusões jurídicas de que a Constituição determinou a proteção a todas as atividades de risco, seja com o direito a aposentadoria especial, já deferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja com o direito ao adicional de periculosidade.

Da Redação em Brasília
Com agências