Haroldo Lima critica condução do julgamento da Ação Penal 470
O ex-deputado federal baiano e dirigente nacional do PCdoB, Haroldo Lima, publicou um artigo no jornal A Tarde, um dos maiores periódicos da Bahia, nesta terça-feira (18/12), sobre o julgamento da Ação Penal 470, processo que ficou conhecido como “mensalão”. Ele critica o modo como o Supremo Tribunal Federal (STF) conduz o julgamento.
Publicado 18/12/2012 17:08 | Editado 04/03/2020 16:17
No texto, intitulado “O Supremo não pode intervir, a Câmara não pode se dobrar”, Haroldo levanta questionamentos sobre a tentativa do Supremo de cassar o mandato dos deputados relacionados ao processo e sobre a decisão de julgar primeiro o caso do PT, uma vez que o “mensalão” do PSDB foi anterior.
O vermelho destacou os principais pontos do artigo, que estão reproduzidos abaixo:
– O Mensalão do PSDB foi anterior ao do PT, por que o do PT foi julgado antes? O julgamento foi marcado para as vésperas de eleições municipais, influenciando-as.
– Ministro Joaquim Barbosa [relator do processo] foi vaidoso, irritadiço, descortês.
– Ricardo Lewandowski [revisor do processo] passou, por vezes, a ideia de um advogado de defesa, não de um juiz.
– O arrebatamento punitivo do STF está levando os senhores ministros a urdirem uma temerária interferência no Poder Legislativo, para cassar alguns de seus membros.
– Em nenhum momento [a Constituição] admite a eventualidade de o Supremo decidir sobre cassação de parlamentar.
– Na ditadura quem cassava era o Executivo. Em tempos mais antigos, em maio de 1947, foi o Tribunal Superior Eleitoral que cassou a legenda do Partido Comunista do Brasil, PCB.
– Pela Constituição “a perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados” (Artigo 55, parágrafo 2º).
– Corre o risco de estarmos à beira da primeira crise institucional séria, envolvendo poderes.
De Salvador,
Erikson Walla