STF nega prisão imediata para condenados da Ação Penal 470
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão. Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado, após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus.
Publicado 21/12/2012 15:17
Na decisão, o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em outro caso considerou "incabível" a prisão antes do trânsito em julgado. Barbosa argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro, explicando ainda que não se pode, “de antemão”, presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos com o objetivo de protelar a execução das penas.
O Ministério Público havia argumentado a Barbosa que o fato de haver uma “pluralidade de réus” na ação penal deve acarretar a apresentação de “dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedirão por longo tempo a execução das penas.
Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
Para Barbosa, com a apreensão dos passaportes, já foram tomadas as providências necessárias para evitar que os condenados fujam do país.
Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo tribunal durante as férias dos magistrados.
Leia a íntegra da decisão.
Da Redação em Brasília
Com agências