Cuba quer eficiência econômica e política fiscal mais moderna

O governo cubano informou que a política fiscal cubana estará, a partir desta terça-feira (1), em sintonia com a atualização do modelo sócio-econômico do país, ao entrar em vigência uma nova lei tributária que complementa sua sustentabilidade.

Entre os propósitos dessa legislação, que será aplicada de maneira paulatina, está contribuir ao aumento sustentado da eficiência econômica e dos ingressos ao orçamento do Estado. Isso tem como objetivo respaldar despesas públicas e propiciar um equilíbrio financeiro, tomando em conta as peculiaridades do modelo cubano, segundo consta no regulamento.

Também, sua aplicação tem em conta a capacidade econômica dos sujeitos obrigados ao seu cumprimento, bem como as características de cada território, estabelecendo-se maiores encargos para os ingressos mais altos, com o objetivo de proteger aos que menos recebem.

Isto quer dizer que a legislação – composta por 19 impostos, três taxas e mesmo número de contribuições – prevê a redistribuição dos ingressos percebidos por setores com maior capacidade econômica.

Por sua vez, contempla regimes especiais e benefícios fiscais que se justifiquem por razões de política econômica e social.

Neste sentido, no ramo agropecuário e florestal a carga tributária será menor com relação aos outros setores, com o objetivo de criar condições financeiras favoráveis para seu desempenho e desenvolvimento, segundo estabelece a lei.

Este regime especial abarca tanto aos produtores individuais como às entidades da esfera e introduz um imposto – contrário à finalidade arrecaudadora – pela ociosidade das terras.

Mediante este último, pretende-se desestimular o desaproveitamento das terras e conduzir ao seu proprietário à exploração em função da produção.

Por outra parte, a lei contempla a proteção ao meio ambiente através do aperfeiçoamento e a ampliação de tributos em relação com este tema, a fim de salvaguardar os recursos naturais do país e sua compatibilidade com o desenvolvimento econômico.

Outro aspecto da atualizada política fiscal cubana é que ratifica um imposto que grava os ingressos pessoais, a serem pago pelos cubanos e estrangeiros com residência permanente no país por todos os ingressos que gerem tanto no território nacional como no exterior.

Este fato também abarca às pessoas naturais cubanas e estrangeiras que não tenham residência permanente na ilha, mas que gerem ingressos nela.

As atividades que compreende -para todos os casos – são o trabalho por conta própria, as artísticas, as intelectuais, as manuais ou as físicas; as atividades industriais, de prestação de serviços, agrícolas e pecuárias, e a venda de bens móveis ou imóveis.

Também ratifica o salário como um dos ingressos pessoais que será tributado, ainda que neste caso a disposição não será implementada neste momento, até que as condições econômicas e financeiras do país o permitam, de acordo com as autoridades.

Entretanto, ficam isentos do imposto por este conceito os ingressos provenientes das aposentadorias, pensões e demais prestações da assistência e seguridade social.

A essa lista se acrescentam as remessas de ajuda familiar que se recebam do exterior, os juros bancários por depósitos em contas de poupança em bancos nacionais e as indenizações pagas pelo seguro.

A aplicação do pagamento de impostos como parte das políticas fiscais dos Estados não é privativa de Cuba; o mesmo é aplicável em todo mundo e constitui a fonte principal de recursos financeiros com que contam os estados para assumir as despesas que garantem sua sustentabilidade.

Fonte: Prensa Latina