MA é o 4º estado em mão-de-obra escrava do Brasil

 

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Divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de dezembro do ano passado, a atualização semestral do cadastro de empregadores brasileiros explorando pessoas em situação análoga à de escravos, a chamada ‘lista suja’ do trabalho escravo, mostra o Maranhão como o quarto Estado com maior número de escravistas. Em dezembro de 2011, o Maranhão aparecia na ‘lista suja’ com 22 empregadores, agora são 30 ao todo.

O município de Santa Luzia do Tide aparece na lista com o maior número de ocorrências, com oito no total. Na sequência, aparece Açailândia, com sete empregadores; Bom Jesus das Selvas (3); Carutapera (2); Bom Jardim (2); Peritoró (1); Maracaçumé (1); São João do Caru (1); Santa Inês (1); Bela Vista do Maranhão (1); Governador Archer (1); Governador Edison Lobão (1) e Codó (1).

A maior parte das autuações do MTE no ano passado – mais de 20 – ocorreu em fazendas de criação de bovinos para corte e produção de leite. Carvoarias de Açailândia e Governador Edison Lobão e fazendas de cultivo de milho de Bom Jesus das Selvas e Santa Luzia também foram autuadas.

Mantida pelo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a lista é considerada uma das mais importantes ferramentas na luta pela erradicação da escravidão contemporânea no Brasil. A atualização de dezembro foi marcada pela reinserção da construtora MRV, uma das maiores do país.
A atualização evidencia a relação entre superexploração de trabalhadores, violações de direitos e devastação ambiental. Chama a atenção o número de inclusões de pecuaristas e de envolvidos na produção de carvão, dois setores em que flagrantes de escravidão têm sido recorrentes nos últimos anos. Como nas últimas atualizações, nesta também entraram políticos.

A relação tem especial importância porque serve como parâmetro para bancos na avaliação de empréstimos e financiamentos e para empresas na contratação de fornecedores. As signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, acordo que reúne alguns dos principais grupos econômicos do país, comprometem-se a não realizar transações econômicas com os empregadores que têm o nome na relação.

O nome de uma pessoa física ou jurídica é incluído na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal e permanece na lista por pelo menos dois anos. Após esse período, o empregador sai da relação se garantir que regularizou os problemas e quitou suas pendências com o governo e os trabalhadores.

Fonte: Blog do Luís Cardoso