Condenados por crime de pedofilia devem ter dados expostos
A proposta, que está pronta para entrar em pauta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, onde receberá decisão final.
Publicado 19/01/2013 15:19
O Projeto de Lei 338/2009 prevê o acesso público a informações sobre condenados por pedofilia.
Uma enquete virtual obteve apoio de 85,7% das 1.458 pessoas que votaram no questionamento.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
O substitutivo estabelece que qualquer pessoa previamente cadastrada possa ter acesso às seguintes informações sobre pedófilos condenados em caráter definitivo pela Justiça: nome completo; data de nascimento; endereço residencial e do local de trabalho ou estudo; fotografia em cores; e o crime pelo qual foi condenado.
A proposta foi aprovada em dezembro de 2009 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue agora para votação.
Fonte: Portal de notícias do Senado