Documento de rescisão de contrato de trabalho entra em vigor

O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho passa a ser obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir desta sexta-feira (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Carteira profissional

Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.

Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.

De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.

No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. Devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado; duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e para a solicitação do seguro-desemprego.

Com informações da Agência Brasil