Cláudio Ferreira Lima: Embates federativos

Por *Cláudio Ferreira Lima

Sob o comando do PMDB, as duas Casas do Congresso Nacional retomaram os seus trabalhos. Quais serão os grandes temas em discussão? Não me atrevo a responder. Como dizia Magalhães Pinto, “Política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo, e ela já mudou”. Mas, uma coisa é certa: a apreciação do veto à Lei dos Royalties do Petróleo, o critério de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a unificação da alíquota do ICMS deixarão a sua marca.

Pode-se argumentar que, nesses embates, o Nordeste estará bem protegido, pois os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, além de importantes lideranças, inclusive do governo, são da Região. Ocorre, porém, que há outras injunções afora a territorial. Vale lembrar que a vultosos recursos associam-se interesses da União, de 5.570 municípios, de 26 estados e do Distrito Federal.

A questão federativa no Brasil vem de longe. Na Colônia, já se debatia a divisão espacial do poder, que, graças ao Movimento Republicano, ganhará força no Império. O pacto federativo, porém, só é celebrado em 1889, com a República. E já nasceu desequilibrado: na prática, dois estados – São Paulo (poder econômico) e Minas Gerais (maior contingente eleitoral) – davam as cartas.

Para equilibrá-lo, em 1932, Vargas fez reforma eleitoral, aumentando a presença dos estados menos populosos na Câmara dos Deputados, mecanismo que, com poucas modificações, vigora até hoje. E a Constituição de 1934 previu recursos para o combate às secas mediante um plano sistemático e permanente; da mesma forma, a de 1946. E já havia, desde 1909, a Inspectoria de Obras Contra as Secas (Iocs), hoje Dnocs; depois, vieram a Chesf (1945), a Codevasf (1948), o BNB (1952) e, por fim, a Sudene (1959), um exemplo de arena política de cooperação, que administrou montante expressivo de incentivos fiscais, mas logo esvaziada.

A Reforma Tributária de 1967 criou, com parcelas do IR e IPI, os Fundos de Participação de Estados (FPE) e Municípios (FPM), distribuídos em proporção direta à população e inversa à renda per capita. Além de transferências negociadas para dar sustentação ao regime político.

A Constituição de 1988 ampliou o FPE e o FPM e instituiu os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Mais recentemente, os programas sociais do governo federal assumiram papel destacado quanto à transferência de renda.

Apesar disso tudo, após mais de um século de pacto federativo e de sete Constituições, as diferenças regionais ainda são o mais grave problema da federação brasileira. E, certamente, a atual pauta do Congresso não terá o condão de resolvê-lo. É preciso ir às causas, apontar as soluções e os encaminhamentos para orientar a indispensável ação política. É esse o objetivo do Integra Brasil – Fórum Nordeste no Brasil e no Mundo, iniciativa do CIC-Fiec, que reunirá os governos estaduais e a representação política da Região, juntamente com as organizações dos setores público e privado que nela atuam.

*Cláudio Ferreira Lima é economista

Fonte: O Povo