Inácio Arruda propõe fim de prática abusiva no setor elétrico

A aplicação da redução da tarifa de energia na Medida Provisória 605/2013 suscitou também debates sobre práticas que oneram o consumidor final. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou emenda com o intuito de acrescentar dispositivo impedindo que os contratos de compra e venda de energia elétrica, celebrados entre uma concessionária de distribuição e uma empresa geradora, tenham o mesmo controlador.

A prática, conhecida como Self-Desling, vem ocorrendo nos estados do Ceará e Pernambuco e também na cidade mineira de Juiz de Fora e no Norte fluminense.

“Queremos impedir que esta prática aconteça e prejudique os consumidores. Ela, apesar de legal, é imoral pois permite que a aquisição de energia se dê fora dos preços de mercado, onerando o consumidor. Quem vende aufere lucros irrazoáveis, enquanto quem compra transfere os custos para a tarifa”, argumenta Inácio.

Entenda a MP

A MP 605/2013 estabelece a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como a fonte dos recursos para efetuar os descontos nas tarifas de energia que serão sentidos no bolso dos brasileiros a partir deste mês. A redução da tarifa de energia será de 18% para os consumidores residenciais e de 32% para as indústrias. A previsão inicial era de que o desconto para os consumidores residenciais ficasse em 16,2% e, para as indústrias, em 28%.

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)