Vigilantes da Bahia entram em greve nesta terça

Os vigilantes e seguranças privados do estado da Bahia entraram em greve por tempo indeterminado nesta terça-feira (26) para protestar pelo não pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

Em dezembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.740/2012, que estende o adicional de 30% de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. Desde então, a categoria está na expectativa de receber o adicional, o que não vem ocorrendo em grande parte dos estados.

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Até agora, segundo Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), somente Amazonas, Alagoas, Pernambuco, Distrito Federal, Tocantins, Paraná, Santa Catarina e Roraima estão pagando a integralidade dos 30% de adicional. Em outros estados poucas empresas incluíram o mesmo.

Existe uma tendência de que a greve se estenda para outros estados, como São Paulo. Nesta terça-feira (26), a Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins de São Paulo (Fetravesp) está reunida desde cedo com representantes de sindicados de todo o estado para discutir a questão.

Na sexta, a federação paulista conseguiu reverter a decisão da juíza da 42º Vara do Trabalho de São Paulo que impedia o direito de greve dos vigilantes e negava vigência imediata ao artigo 193, II da CLT – alterado em virtude da publicação da lei 12.740/2012 que deu direito aos vigilantes a receber o adicional de periculosidade em percentual de 30% sobre o salário.

Anteriormente, a Fetravesp já tinha enviado carta cobrando posicionamento do Ministério do Trabalho. Eles pedem que o MTE se manifeste oficialmente quanto a necessidade de regulamentação ou não da Lei 12.740/2012, que que obriga as empresas de segurança e vigilância a pagar adicional. As empresas justificam o não pagamento, alegando que a legislação demanda uma regulamentação.

Procurados pelo Vermelho, o MTE enviou nota esclarecendo que "quanto à auto-aplicação da Lei, informo que o DSST [Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho] não tem como atribuição elaborar parecer jurídico sobre o tema, sendo nossa função regulamentar o dispositivo legal. Com certeza essa questão da auto-aplicação da lei acabará sendo discutida judicialmente, independente de qualquer parecer jurídico que se faça."

Na tarde desta terça-feira (26) ocorreu uma reunião para negociação, que até o fechamento desta matéria (16h35) não havia sido concluída.

Deborah Moreira
Da redação do Vermelho