Governo e sociedade montam plano contra tráfico de pessoas
O Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) e outras instituições, lançaram nesta terça-feira (26), o 2º Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, construído com a participação da sociedade. Mais de 1.500 cidadãos de distintas instituições governamentais e não-governamentais que atuaram, por meio de consultas públicas virtuais e 57 plenárias livres realizadas no Brasil e no exterior.
Publicado 27/02/2013 10:39
O plano promove a integração e o fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento e organizações para prestação de serviços. A Rede de Núcleos e Postos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas tem, atualmente, 13 postos de atendimento ao migrante e 16 núcleos estaduais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, estruturados com o apoio do Ministério da Justiça. Os postos de atendimento às vítimas em funcionamento ficam em locais de grande circulação, portos, aeroportos e rodoviárias.
Uma das metas é criar 10 novos núcleos ou postos até 2014 e para isso serão investidos R$5,9 milhões, incluindo capacitação de 400 agentes e cooperação jurídica internacional. Os postos serão situados em cidades na região de fronteira seca. Desde 2008, já foram investidos R$5,2 milhões na implementação desta rede.
A invisibilidade do crime é um dos problemas que envolve o tráfico de pessoas. As vítimas não entendem que estão sendo exploradas por organizações criminosas e quando sabem, têm medo de denunciar.
Por esse motivo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, faz um alerta à população. “Crime pra ser investigado tem que ter notícia da sua existência. Alguns não fazem por medo, outros por vergonha. Aqueles que sabem de situações dessa natureza, que sabem que pessoas podem estar no exterior, sendo levadas pra lá enganadas, devem noticiar a existência, a suspeita dessas práticas criminosas, para que possamos combater essas organizações, que infelizmente fazem do tráfico, um dos grandes crimes a serem combatidos".
A ministra da SPM, Eleonora Menicucci, também enfatiza que casos relacionados ao tráfico de mulheres devem ser denunciados à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da SPM. “Assim que a denúncia chega ao Ligue 180, a Polícia Federal é acionada para investigar e apurar os fatos. Em seis meses, tivemos duas operações contra o tráfico internacional bem sucedidas, em cooperação com a polícia espanhola e embaixadas, que resgataram cerca de 40 mulheres entre brasileiras e estrangeiras”.
Para a ministra Maria do Rosário, da secretaria de Direitos Humanos, “o tráfico de pessoas é uma grave violação aos direitos Humanos. Ao instituir uma política que enfrente este problema, o governo brasileiro reafirma o seu compromisso inequívoco com a plena cidadania e liberdade de todas as suas cidadãs e cidadãos”.
Linha de ação
O plano prevê a formação continuada dos recursos humanos de toda a Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, envolvendo agentes de segurança pública, de saúde, assistência social entre outros. Dentre os temas previstos estão globalização, racismo, gênero, homofobia, migração e direitos humanos. Em 2011 e 2012 foram capacitados 716 profissionais de diversas áreas no tema do tráfico de pessoas.
Outra linha de ação é a inserção do tema nas diretrizes curriculares de Educação em Direitos Humanos e a criação de um material voltado para comunidade escolar sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas com abordagem de gênero, diversidade sexual e etnicorracial.
A quarta linha operativa prevê a produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento. Uma das metas será o apoio, financiamento, desenvolvimento e disseminação de diferentes tipos de pesquisas em parceria com organizações sociais e Instituições de Ensino Superior.
O tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Da Redação em Brasília
Com agências